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Entenda o valor da tecnologia de identificação digital para tornar a Telessaúde uma realidade no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de abril, o Projeto de Lei que autoriza e conceitua a prática da Telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

O Projeto de Lei 1998/20 de autoria da deputada Adriana Ventura outros 14 deputados ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.

A telemedicina já era uma realidade no Brasil bem antes da pandemia, regulada para algumas atividades específicas como o monitoramento e o diagnóstico de doenças com base em regulações do Conselho Federal de Medicina (Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Patologia) e, incentivada até mesmo pelo Sistema Único de Saúde, através de iniciativas tanto no Telessaúde Brasil Redes quanto no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS.

A Telemedicina é uma realidade, de forma ampliada como propõe o texto do PL 1998/20, em países como Estados Unidos, Colômbia, Austrália, Reino Unido, Bangladesh, China, México, Noruega, Portugal, dentre outros.

Lei 13.989/20 permitiu a prática da telemedicina durante a pandemia de Covid-19 e o teleatendimento surgiu como uma alternativa importantíssima e necessária para que as pessoas pudessem ter acesso a tratamentos durante o isolamento social.

A tecnologia da Certificação Digital é fundamental e indispensável para viabilizar a prática da Telemedicina.

Por meio dos Certificados Digitais ICP-Brasil, os profissionais de saúde podem enviar, de forma remota, aos seus pacientes as prescrições médicas digitais assinadas com Certificados Digitais ICP-Brasil para que os pacientes possam retirar seus medicamentos nas farmácias. Além disso, o profissional de saúde também assina com seu Certificado Digital os recibos médicos e atestados.

As farmácias recebem os documentos eletrônicos e confirmam a validade da prescrição médica no validador desenvolvido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que afere que o documento está em conformidade e o CFM – Conselho Federal de Medicina, atesta que o signatário realmente é um médico.

Desta forma, em segundos, as farmácias validam as prescrições e podem fazer a dispensação dos medicamentos, mesmo os controlados, com confiança e com observância de todas as regulações vigentes.

Esses são apenas alguns procedimentos que só são possíveis de serem realizados remotamente porque existe um ecossistema de confiança no Brasil que é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que dá aos documentos eletrônicos e aos acessos privilegiados à sistemas críticos e controlados todas as garantias de confiabilidade necessárias.

Segundo Marcio Nunes, Diretor de Tecnologia da Valid: “O certificado digital ICP-Brasil é a melhor ferramenta para transformação digital de processos e de experiências cujas propriedades de segurança, autenticidade da autoria, não repúdio e integridade do conteúdo digital (som, vídeo, texto, imagem, ou seja, qualquer conteúdo binário) são protegidos pela perspectiva técnica e legal. Logo, novas experiências digitais que incluem o certificado digital ICP-Brasil conseguem gerar maior valor agregado na cadeia de valor de um serviço”.


Para Júlio Cesar Mendes, Diretor da Soluti “O novo projeto de lei vem somar aos esforços do Governo, das empresas e da população para melhorar e facilitar o atendimento médico a distância e fazer com que os processos sejam realizados de forma adequada, garantindo a segurança, diminuindo o tempo de espera e o risco para alguns pacientes. Por isso, o uso de Certificado Digital emitido pelo ICP-Brasil é essencial na prática da Telemedicina para garantir a legalidade, procedência, autoria e integridade de todos os documentos digitais assinados por um profissional da saúde”.

 

O que é considerado Telessaúde?

 
Segundo o texto aprovado na Câmara Federal será considerada Telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância é possível por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Uma dessas tecnologias é a Certificação Digital utilizada para autenticação e assinatura digital com certificados pessoais e também utilizada para a segurança da transmissão de dados por meio da criptografia. O armazenamento seguro fica por conta dos certificados digitais SSL/TLS que criptografam os dados em trânsito ou em repouso armazenados em servidores e em HSMs. O HSM, ou Hardware Security Module, que é, basicamente, um processador de criptografia dedicado para guarda de chaves criptográficas que protegem as informações.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição, exclusivamente por meio dessa modalidade, não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Entretanto, será obrigatório o registro nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, as empresas intermediadoras de serviços médicos.

Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.

Para Adriana Ventura, “a pandemia ensinou muito a todos, mostrando que o Brasil precisava regulamentar a prática da Telessaúde”.

Pedro Vilela, relator do projeto na Câmara também defendeu a aprovação. “Nosso principal objetivo foi garantir a universalização do atendimento à saúde em todo o Brasil, e a tecnologia é uma aliada para isso”.

Liberdade de decisão

O substitutivo garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da Telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.

Quanto ao paciente, a prática da Telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.

Em todo caso, a prática da Telessaúde estará sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá seguir os ditames do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.

Sobre as regras da prática, o texto determina que o ato normativo no qual haja alguma restrição à Telessaúde deve contar com demonstração da necessidade da medida para evitar danos à saúde dos pacientes. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser observadas as normas para seu funcionamento expedidas pelo órgão de direção.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da Telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.

Para o uso da Telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços

Autonomia do profissional de saúde;

Consentimento livre e informado do paciente;

Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;

Dignidade e valorização do profissional de saúde;

Assistência segura e com qualidade ao paciente;

Confidencialidade dos dados;

Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

Observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e

Responsabilidade digital.

Com informações da: Agência Câmara de Notícias

Fonte: CryptoID

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