
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução nº 1.777/2025, que reformula de maneira abrangente as regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). As novas exigências, válidas a partir de 1º de janeiro de 2026, buscam elevar o nível de segurança do processo, reduzir fraudes e garantir maior confiabilidade nas informações apresentadas por profissionais autônomos e liberais.
Atualização reforça segurança e responsabilização técnica
A Decore Eletrônica — utilizada para comprovar rendimentos de pessoas físicas sem registro formal ou com diversas fontes de receita — continuará sendo essencial em operações como crédito bancário, financiamentos, consórcios e processos de visto. No entanto, a partir de 2026, sua emissão passará por mudanças estruturais.
Uma das alterações centrais é a obrigatoriedade de anexar previamente todos os comprovantes de renda ao sistema do CFC, em arquivo PDF. Esses documentos — extratos, contratos, recibos, notas fiscais ou comprovantes de recolhimento tributário — deverão ser enviados já assinados digitalmente mediante certificado digital válido emitido no padrão da ICP-Brasil.
Essa exigência introduz um novo patamar de autenticidade, já que vincula diretamente o profissional responsável aos documentos que fundamentam a declaração.
Principais mudanças estabelecidas pela Resolução nº 1.777/2025
-
Validade reduzida: a Decore passa a ter validade máxima de 90 dias, garantindo que os dados reflitam a situação financeira atualizada do contribuinte.
-
Upload obrigatório de lastro documental: todos os comprovantes devem ser anexados antes da emissão e assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil.
-
Irretratabilidade: após emitida, a Decore não pode ser cancelada; apenas uma retificação será permitida, limitada aos sete dias seguintes, mediante apresentação de novos documentos assinados.
-
Arquivamento obrigatório: os comprovantes digitais deverão ser mantidos pelo contador por cinco anos, disponíveis para fiscalização dos CRCs e da Receita Federal.
-
Fiscalização intensificada: Conselhos Regionais de Contabilidade poderão suspender preventivamente o acesso de profissionais ao sistema quando houver indícios relevantes de irregularidades.
A nova resolução reforça que a Decore só pode ser emitida por profissional habilitado e exclusivamente pelo sistema eletrônico do CFC, com assinatura digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade, rastreabilidade e segurança jurídica.
Ao endurecer os critérios de emissão, o CFC pretende reduzir o uso indevido do documento, fortalecer a confiança das instituições financeiras e valorizar o trabalho contábil.
Profissionais e clientes que fazem uso da Decore deverão se preparar para as novas exigências, que entram em vigor no início de 2026 e marcam uma nova fase de rigor e transparência no ambiente contábil brasileiro.
























