Assunto recorrente nos canais de comunicação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, a emissão de certificados digitais mediante procuração ainda é objeto de muitos questionamentos por parte dos usuários do sistema nacional de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Conforme explica o procurador federal chefe do ITI, André Garcia, emitir certificados digitais mediante procuração só é possível para pessoas jurídicas. “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital que é uma identidade legal do cidadão brasileiro no mundo virtual”.
Segundo Garcia, o ideal seria não permitir emissões de certificados mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos. Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos, está a necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório perante o tabelião”, esclareceu.
Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto ou Contrato social da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado tem que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso verificar se a pessoa jurídica em questão pode ou não ser representada por procuração”, destaca o procurador.
Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado digital por meio de procuração: o estatuto ou contrato social deve prever expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada em cartório, deve conceder poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data
de sua lavratura.
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ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
20/04/2016