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e-CAC/Receita: cadastramento no Gov.br é obrigatório para certificado digital ou em nuvem

Convergência Digital

O modelo de acesso ao portal e-CAC vai mudar a partir do dia 31 de agosto e a Receita Federal adverte: a partir do dia 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br.

Isso significa que os certificados digitais ou certificados em nuvem obrigatoriamente terão de fazer um cadastro para atribuição do selo de confiabilidade do portal Gov.br. A Receita assegura que o cadastramento será feito uma única vez e os certificados terão validade a partir do selo de confiabilidade.

O procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital. O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.

A orientação da Receita Federal é que a conta no portal Gov.br seja criada o quanto antes para a obtenção do selo. O endereço para fazer o cadastro é: https://acesso.gov.br/

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