O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) credenciou, na quinta-feira (25), uma empresa para o fornecimento de um sistema eletrônico, integrado ao do órgão, que será utilizado pelos despachantes devidamente cadastrados em todo o Pará para acesso aos serviços.
O sistema possibilitará que os despachantes, devidamente cadastrados e utilizando certificação digital própria para esta finalidade, possam, utilizando conexão de internet, elaborar os serviços voltados à regularização e instrumentalização documental de veículos ciclomotores, automotores e reboques.
A medida foi tomada considerando o intenso processo de informatização que o Detran vem adotando nos últimos meses, otimizando os sistemas e reduzindo custos. O procedimento impacta também na celeridade aos demais usuários, visto que os despachantes não deverão mais agendar serviços e atendimentos presenciais pelos canais de atendimento.
“É uma medida que visa ajudar no combate à Covid-19, pois diminui a aglomeração física nos locais de atendimento e agiliza o agendamento dos serviços. O sistema oferece também mais transparência e segurança, além de identificar os despachantes profissionais por meio de certificado digital”, explica o diretor geral do Detran, Marcelo Guedes.
Os dados imputados através do sistema serão assinados digitalmente, através de certificação digital, e estarão sujeitas à validação de um servidor da Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos (DHCRV) do órgão, que verificará a compatibilidade e regularidade das informações transmitidas e concluirá o ciclo de procedimentos do serviço, atualizando no sistema eletrônico (Sistrânsito) todos os dados e emitindo o documento solicitado.
Toda a construção do sistema obedece normas técnicas de transação contidas no Manual de Integração de Sistemas, compatíveis com o projeto Renavam, para a realização de diversos serviços solicitados pelos profissionais, possibilitando a digitalização dos documentos físicos e o envio eletrônico ao sistema do Detran. A veracidade das informações será de responsabilidade do despachante, não subsistindo qualquer responsabilidade do órgão em face das obrigações estabelecidas entre o despachante e seu cliente, inclusive com relação a eventuais retificações.
Caso haja a constatação de erro na transmissão eletrônica, o despachante deverá refazer o procedimento e emissão de novo documento referente ao serviço realizado, mediante pagamento das respectivas taxas previstas na legislação estadual.
Agência Pará