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Determinação do Contran permite emissão on-line de licenciamento

Documento será vinculado à carteira digital de trânsito. O motorista também pode solicitar ao Detran o envio por e-mail e a emissão em papel

Quem adquirir ou trocar de veículo pode ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) diretamente em meio eletrônico. A emissão via internet substitui a necessidade do documento em papel e será anexada diretamente na Carteira Digital de Trânsito
 
A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada em 31 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Quem preferir o documento no papel pode imprimir em casa ou solicitar a emissão ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O CRLV-e terá leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (QRCode), que permitirá o uso tanto por meio do aplicativo como na versão impressa. 
 
Para transitar em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa. O documento on-line só é valido em território nacional. 
 
A validação do CRLV-e será feita após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
 

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