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Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) deve ser enviada até dia 30 de agosto

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Declaração tem como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras das pessoas jurídicas e físicas

A Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento das informações da do Imposto de Renda com outros tipos de declarações recolhidas das empresas, mas você sabe como isso funciona? 

Uma destas declarações é a DECRED, que é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito e evidencia movimentações feitas com cartão por pessoas físicas e jurídicas.

A DECRED foi instituída no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003. 

Ela corresponde a uma obrigação acessória destinada às empresas administradoras/operadoras de cartão de crédito.

A instituição do DECRED teve como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras relevantes das pessoas jurídicas e físicas. Servindo como ferramenta de confronto de dados e consequente suporte no processo fiscalizatório eletrônico.

É através desses dados declarados na DECRED e mais as informações declaradas pelas empresas ou pessoas físicas (como o volume de gastos efetuados durante o ano) que a Receita Federal do Brasil identifica eventuais inconsistências. 

Com a identificação desses erros a  Receita consegue entender onde há erros, ou até mesmo fraudes nas declarações prestadas pelos contribuintes. Principalmente fraudes como ocultação de renda ou de patrimônio.

Por isso, nesse texto vamos falar mais sobre as obrigatoriedades que a DECRED exige, como funciona essa operação bem como da relação dela com os cartões de crédito. 

Lembrando ainda sobre os prazos de entrega dessa declaração semestral, que acontecem em agosto e fevereiro.

O que é a DECRED?
A DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) é um arquivo digital enviado semestralmente para Receita Federal, para evidenciar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito. Ela é uma obrigação acessória com legislação e layout específicos.

Informações da DECRED
O arquivo DECRED enviado para Receita Federal contém dados cadastrais do declarante e do representante legal da empresa, e contém também as informações sobre as transações financeiras com seus detalhamentos. 

Há, diferentes critérios de informações, quando se trata de pessoa física e quando se trata pessoa jurídica:

Informações obrigatórias na DECRED 
A construção do arquivo DECRED a ser enviado para a Receita Federal, deve conter informações sobre as operações que são realizadas com cartão de crédito. 

Também deve ser enviado a identificação dos usuários e quais os serviços e montantes que foram movimentados mensalmente, essa identificação deve conter CPF ou CNPJ das pessoas que realizaram as transações.

Informações dispensadas na DECRED
No arquivo DECRED algumas informações estão dispensadas de serem enviadas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, vamos analisar:

  • PESSOA FÍSICA: Transações financeiras realizadas através de cartão de crédito que os valores sejam abaixo de R$ 5.000,00.
  • PESSOA JURÍDICA: Transações financeiras realizadas através de cartão de crédito que os valores sejam abaixo de R$ 10.000,00, neste caso devemos considerar todos os estabelecimentos da empresa.

Qual o prazo para entregar a DECRED?
A Instrução normativa 2.073/2022, determina que a DECRED deve ser enviada com periodicidade semestral (nos meses de fevereiro e agosto), e o arquivo deve ser assinado digitalmente através de certificado digital.

Os prazos de entrega da DECRED são:

  • Até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e
  • Até o último dia útil do mês de agosto, com as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso. Portanto, neste ano de 2024,será no dia 30 de agosto.

Quem precisa entregar a Declaração de Operações com Cartões de Crédito?
Estão obrigadas a entrega da DECRED as instituições financeiras que emitem cartão de crédito. E também as instituições financeiras que são as responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados para transmissão das transações realizadas através dos cartões de crédito.

Para melhor compreensão, considera-se como administradora de cartão de crédito as seguintes pessoas jurídicas:

  • Em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;
  • Em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica é responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como a captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.

Com a DECRED as operadoras de cartão de crédito devem prestar informações, de forma individualizada e por fatura emitida ao usuário, sobre as movimentações realizadas com cartões de crédito. 

É a partir dos cartões de créditos que se declara a movimentação financeira, identificando o usuário e o montante global mensalmente movimentado por esse usuário.

Penalidades pelo não envio
Quem apresentar a Decred de forma incorreta ou incompleta pode levar a:

  • R$ 50,00 por informações incorretas, incompletas ou omitidas;
    R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração em caso de atraso na entrega.

Considerando que o número de informações contidas nas declarações é abundante, pode-se considerar que o valor da multa é bem salgado.

Fonte: Jornal Contábil

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