O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, na quinta-feira (4/6), normativo que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A emissão da declaração será, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível somente por meio do link www.e-notariado.org.br.
Ao editar o Provimento n. 103/2020, o ministro considerou consulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – Secretaria Nacional de Proteção ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de promover medidas voltadas à disseminação da tecnologia de selo digital (QR Code), para que os atos relativos à autorização de viagem de crianças e adolescentes possam contar com esse tecnologia e ter sua autenticidade conferida digitalmente no local em que a criança ou o adolescente se encontre.
Humberto Martins levou em consideração também a edição do Provimento n. 100/2020, que regulamentou, em todo o território nacional, a expedição de atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado.
Formalidades
Segundo o ato normativo, a autorização eletrônica de viagem obedecerá a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico, previstas no Provimento n. 100/2020, como, por exemplo, realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico; assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; e assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.