Nesta terça-feira (dia 29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) deverá instituir um serviço eletrônico em que as vendas de veículos possam ser comunicadas. A determinação é do Projeto de Lei 156/2019, do deputado Brazão (PL).
De acordo com o texto, este serviço online deverá estar disponível no site do Detran-RJ. Para registrar a comercialização de um carro ou moto, por exemplo, o vendedor terá que enviar o Certificado de Registro de Veículos (CRV), datado, com valor declarado, assinado por ele próprio e pelo comprador, com firmas reconhecidas em cartório.
Também será preciso enviar o CPF e um formulário específico para a comunicação da venda, que estará disponível no site do Detran-RJ, datado e assinado.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto de lei ainda depende da sanção do governador.
A medida agiliza o processo de transferência e, a partir da comunicação, nenhuma infração de trânsito que tenha sido cometida após a data da venda poderá ser direcionada ao antigo proprietário, ainda que o novo dono do veículo não tenha realizado a transferência de propriedade.
O órgão também deverá oferecer no site uma ferramenta de transmissão “online” de Requerimento para Transferência de Responsabilidade, utilizado para comprovar que o requerente não é mais o proprietário do veículo responsável pela infração. O Detran-RJ deverá regulamentar a medida por meio de portaria ou resolução.
Foto: Agência O Globo
Fonte: Extra
COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO PODERÁ SER FEITA PELA INTERNET
6 de outubro de 2020 at 15:33[…] Fonte: AARB […]