A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7920/17, do senador Magno Malta (PR-ES), que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.
O texto prevê a possibilidade de eliminar o documento não digital após sua digitalização certificada. Os únicos documentos não digitais que devem ser preservados são os destinados à guarda permanente. A classificação da temporalidade dos documentos é feita pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça.
Pela proposta, o formato de arquivo do documento digitalizado deve possibilitar o uso em diferentes plataformas tecnológicas e a inserção de metadados.
O processo de digitalização será feito de acordo com regulamento, ouvido o Conarq, e deve garantir a identificação da autoria.
Para o relator na comissão, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto é extremamente oportuno e reflete uma ansiedade social de “modernização de processos e significativa economia no manusear documental.”
O relator incluiu emenda, a pedido dos membros da comissão, para estabelecer prazo mínimo de dois anos para guarda dos documentos após a digitalização. A comissão rejeitou proposta apensada (PL 6965/02) que, segundo Magalhães, tratava de “maneira mais simplificada” do mesmo tema.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra