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Comissão aprova destruição de documentos originais particulares convertidos em formato eletrônico

Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 415/25, que permite a destruição de documentos originais particulares quando forem convertidos em formato eletrônico que assegure a fiel reprodução das informações neles presentes.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.

Os parlamentares da CCJ acataram o parecer do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), pela aprovação do texto, com uma emenda para ajuste na redação. “O projeto vai simplificar processos, reduzir custos, além do caráter ambiental que contém”, afirmou o relator.

O texto aprovado altera a lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais. Hoje, a norma já permite, a critério da autoridade competente, que os documentos microfilmados sejam eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

No entanto, o Código de Processo Civil determina que, no caso de as reproduções digitalizadas de documentos serem juntadas a processo judicial por órgãos de Justiça e seus auxiliares (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, repartições públicas e advogados), os originais deverão ser preservados pelo detentor até o final do prazo para a propositura de ação rescisória.

Pelo projeto de lei, uma vez assegurada a fiel reprodução e a impossibilidade de
adulteração das informações do documento eletrônico particular em relação ao original, ficará dispensada a aplicação do Código de Processo Civil, bem como o instituto da prescrição previsto no Código Civil, permitindo-se a destruição.

Técnicas mais modernas
Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) disse que “as modernas tecnologias que asseguram a fiel reprodução em formato digital de documentos particulares físicos são suficientes para permitir, com toda segurança, a eliminação de originais”.

“A medida confere racionalidade, economia e respeito ao meio ambiente, aplicando ao Brasil o que é comum em muitos países”, acrescentou Hauly.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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