Desde o início deste mês, está disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, que permite ao empregador doméstico efetuar o seu cadastro e o de seu trabalhador doméstico. Com o sistema é possível com um único documento recolher todas as obrigações trabalhistas dos domésticos e seus patrões. O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pode ser utilizado para o acesso à aplicação.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial. Para efetivar a inscrição primeiro é necessário acessar aConsulta Qualificação Cadastral do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil ou por código de acesso.
A ferramenta viabiliza a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada em junho de 2015, que instituiu o Simples Doméstico com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas na guia única: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente; 8% a 11% de contribuição previdenciária; 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Para mais informações acesse o Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico ou o Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico.
ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação