A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na segunda-feira (14/12),uma nova instrução normativa sobre o sistema de cadastramento de alvarás e documentos de habite-se, integrada pelo Sisobrapref e Sisobranet.
O Sisobrapref, disponível em ambiente web, que permite o envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se ou de declarações de ausência de movimento à Secretaria Especial da RFB, estará disponível a partir de 11 de fevereiro de 2021.
Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1998, a versão anterior do sistema, usado pelas Prefeituras Municipais e pelas Administrações Regionais do Distrito Federal, será desativada no dia 10 de fevereiro de 2021.
O acesso à nova versão do sistema poderá ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), com o certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O “habite-se” é a certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) pode ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais e de acordo, especialmente com o Código de Obras.
Fonte: ITI