O Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) é um mecanismo implantado em 2000, pela Lei nº 9.964, para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos federais. É uma renegociação das dívidas e permite a regularização da situação fiscal de empresas e pessoas físicas.
O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital no padrão da ICP-Brasil, e por pessoas físicas, por certificação digital ICP-Brasil ou login/senha.
Aprimorado no decorrer das últimas décadas com novas normas, regulações e uso da internet, o REFIS possibilita a redução de multas e juros e o parcelamento dos valores devidos pelas empresas. O objetivo é facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas.
Nesse sentido, o Governo do Distrito Federal lançou o novo REFIS, e pela primeira vez concede descontos no valor principal da dívida e nas multas e juros. Segundo a Agência Brasília, o desconto no valor principal vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS 2020) até o dia 16 de dezembro, de forma totalmente on-line. Para isso, é necessário avaliar cada situação. A exceção é para alguns procedimentos como nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito que já tiveram os prazos encerrados.
Ascom – ITI com informações da Agência Brasília e da Secretaria de Economia do DF
http://www.economia.df.gov.br/atencao-aos-prazos-do-refis-2020/