Contribuintes poderão futuramente se informar sobre questões tributárias sem precisar ir à prefeitura
Por Romualdo Cruz Filho
Foi discutida ontem na Câmara Municipal a criação do Domicílio Eletrônico Tributário (DET), apresentado pelo Executivo. Trata-se de uma plataforma de comunicação entre o governo e o contribuinte, que dará maior agilidade e transparência à máquina pública, uma vez que seus usuários poderão realizar várias consultas e se informar sobre questões tributárias sem precisar ir à prefeitura. Com a devida implantação, a iniciativa significa um avanço no processo de desburocratização e de economia de tempo do empreendedor, seja ele grande empresário ou Micro Empreendedor Individual (MEI).
De acordo com o prefeito Luciano Almeida, o passo inicial desse processo de racionalização do atendimento à população foi dado com a unificação do atendimento físico de todas as secretarias em um mesmo posto, no Térreo 2 do Centro Cívico.
Passou pelo pré-agendamento pelo site da prefeitura e agora segue pelo DET. De acordo com a justificativa do PL 04/22, a plataforma tem “a intenção de modernizar o processo administrativo fiscal, prevendo a possibilidade dos atos e termos processuais serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital”.
Mas se trata de uma funcionalidade cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações. Portanto, o usuário deverá ter sua certificação digital, sendo que a mesma lhe dará acesso a todas as plataformas de administração tributária, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. “É a modernização e a informatização da comunicação entre o fisco e os contribuintes, iniciada com a implementação do uso da certificação digital”, destaca a justificativa.
As vantagens da tecnologia são: agilidade e redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; economia e celeridade processual; segurança contra extravio de correspondência; garantia do sigilo fiscal; acesso por parte do contribuinte (usuários do certificado digital) a integra de todos os processos digitais nas esferas administrativas; redução dos custos da Administração Tributária com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios. A adesão ao serviço é facultativa.
A comunicação realizada pela plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais e efetivada no dia em que o contribuinte ou o interessado acessar eletronicamente o seu teor, respeitando critérios básicos, com dias úteis, entre outros.
Questionada pela Gazeta, a Secretaria de Administração não quis responder as seguintes questões enviadas: Como vai funcionar este portal? É uma plataforma municipal ou está integrada à federação e estado? O município recebe o mecanismo pronto ou tem de elaborar um exclusivo? Temos estrutura tecnológica e de armazenamento para que a plataforma funcione adequadamente ou vai ter que desenvolver esta estrutura nova? Qual o investimento para tal? Quais seriam as facilidades práticas para o usuário? É só para pessoa jurídica ou também para pessoa física?