A proposta substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para o projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e outros.
A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.
Dessa forma, o substitutivo de André Figueiredo acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.
A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.
Os créditos obtidos pela empresa serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,63 a 4,31, aplicados sobre o valor investido.
Os maiores desses fatores são para empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A todo caso, o máximo que poderá ser obtido de créditos para compensar com tributos federais não poderá ser maior que uma percentagem do faturamento bruto anual: 10,83% a 15% no período até 31 de dezembro de 2024; de 10,15% a 14,25% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026; e de 9,48% a 13,5% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.
De forma alternativa, a empresa poderá usar fórmula complexa de cálculo dos créditos que varia positivamente em função do cumprimento de metas no âmbito do processo produtivo básico definido pelo governo e de investimentos adicionais.
Condições
Para contar com o incentivo, a empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Segundo a Lei da Informática (Lei 8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.
A novidade nesse tópico é que o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento.
O texto também permite à empresa, em vez de depositar 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), direcionar esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo.
Como funciona
A cada trimestre, a empresa interessada deve apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.
A declaração somente poderá ser apresentada depois de feitos todos os investimentos. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados.
O ministério terá 30 dias para dar seu parecer. Se não o fizer nesse prazo, a empresa poderá usar o crédito automaticamente. O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos, devendo ser enviada outra declaração à Receita Federal.
Caso haja questionamento dos valores compensados, poderá ser aplicada multa de 50% ou 75%, conforme a situação. Após esgotada a instância administrativa, o valor não pago será enviado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que não pode
A compensação será proibida em algumas situações, como:
– tributos relacionados à importação;
– débito parcelado;
– débito já compensado;
– valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido;
– valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação;
– valores de salário-família e salário-maternidade; e
– valores de imposto de renda pagos por estimativa.
Também não poderá ocorrer compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva.
Empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública não poderão contar com os benefícios.
A cada ano, o Ministério de Ciência e Tecnologia divulgará, de forma agregada, os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados no processo produtivo do setor.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Foto – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Agência Câmara