A formalização de atos notariais eletrônicos em Mato Grosso já é realidade. Em Jaciara, o primeiro ato notarial eletrônico foi formalizado nesta sexta-feira (12 de junho), sem a presença física do interessado na serventia. Ele estava em viagem de trabalho e precisava outorgar uma procuração pública em caráter de urgência.
Entrou em contato com o Cartório do 2º Ofício de Jaciara e o tabelião, Marcelo Farias Machado, que também é diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso e presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso, formalizou o ato de acordo com a necessidade do cidadão, enviando o link por e-mail para que ele acessasse o documento gerado em PDF e também outro link para que ele entrasse na videoconferência, hábil à conclusão do documento notarial.
O usuário já tinha o certificado digital ICP-Brasil e também o cadastro na serventia de Jaciara. Marcelo Machado afirma que se a parte interessada não tiver o certificado digital padrão ICP-Brasil, os Cartórios de Notas estão habilitados a gerar certificados notarizados, de forma gratuita, aos cidadãos para a prática de atos notariais eletrônicos/remotos.
Ele acrescentou que, na sequência, formalizará um ato notarial híbrido, com a presença física de algumas partes e outra que está no estado do Paraná. “Trata-se de um inventário, com imóveis localizados aqui em Mato Grosso, onde parte dos herdeiros reside em Jaciara e assinarão presencialmente e uma das partes está em outro Estado e assinará o ato através de certificado digital próprio e o tabelião enviará o link para videoconferência”, disse Marcelo Machado.
“Fico muito grato de poder estar participando deste momento ímpar de mudança de paradigmas do notariado, onde poderemos, com segurança e eficiência, ajudar a população a atender os seus anseios quanto à prática de atos”, ressaltou o tabelião do 2° Ofício de Jaciara.
Ele ressalta que a realização desses atos eletrônicos se deu em decorrência da publicação do Provimento n° 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26/05/2020, e afirma que estão sendo cumpridos todos os requisitos do artigo 215 do Código Civil Brasileiro, quais sejam: a análise da capacidade das partes, bem como a manifestação de vontade, expressada através da videoconferência, cujo vídeo ficará gravado na plataforma do e-notariado, fechando o ato notarial com a assinatura digital da parte. “Tanto o ato digital quanto o ato físico possuem o mesmo valor jurídico, hábil a produzir efeitos dentro do nosso ordenamento”, encerrou Marcelo Machado.