Data correta para companhias com mais de três empregados é a partir de janeiro de 2017
Na última semana o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Nivaldo Cleto, solicitou ao diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que informasse ao Comitê Gestor do Simples Nacional, âmbito da Receita Federal, no sentido de corrigir informação publicada no Portal Simples Nacional.
Segundo publicação no Diário Oficial da União, de 09.12.2015, a Resolução nº 125, de 08 de dezembro de 2015, estabelece, entre outras regras, o uso obrigatório da certificação digital para empresas com mais de três empregados a partir de janeiro de 2017. Porém, na resolução publicada no portal Simples Nacional constava como data inicial da obrigatoriedade 1º de julho de 2017. A informação foi corrigida nesta segunda-feira. Veja
“Agradecemos a Fenacon e ao Comitê Gestor do Simples Nacional. A precisão dessa informação é de extrema importância para o sistema contábil nacional e o da certificação digital, sendo que tal divergência poderia causar sérios problemas no planejamento das empresas e no mercado”, diz Cleto.