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Aprovada instituição do Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre

O acesso ao DTE-POA será admitido mediante uso de assinatura eletrônica ICP-Brasil

(Foto: Paulo Ronaldo Costa/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão ordinária de hoje (30/10) projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre (DTE-POA), que será o portal de comunicações eletrônicas da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), disponível na internet. A proposta inclui o Capítulo V, com o referido nome, ao Título VI da Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do município. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a mensagem retificativa e a emenda n° 1.

Conforme a proposição, o DTE-POA será destinado a cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral, dentre outras finalidades. O acesso ao DTE-POA será admitido mediante uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento dos seguintes contribuintes: contribuintes do ISSQN, com exceção dos contribuintes que recolhem o ISSQN na modalidade trabalho pessoal e do Microempreendedor Individual; contribuintes do ITBI que incorporarem bens ou direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou transmitirem bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; e contribuintes do IPTU e/ou TCL que sejam pessoa jurídica.

De acordo com a justificativa, as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da SMF, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações. O credenciamento dos obrigados dar-se-á de ofício, observadas a forma, condições e prazos previstos em regulamento.

Por fim, diz o texto, o DTE-POA poderá ser utilizado para outros serviços eletrônicos disponibilizados pela SMF, tais como consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração, autos de lançamento, autos de infração e lançamento, remessa de declarações e de documentos eletrônicos, apresentação de petições, consultas, reclamações, recursos, recebimento de notificações, intimações e avisos em geral.

Texto – Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)
Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

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