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Recolhimento da CFEM tem nova plataforma digital

Sistema passa a exigir login gov.br, amplia formas de pagamento e reforça segurança no recolhimento da compensação mineral
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) inicia, nesta terça (7/7), a operação do novo sistema para o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A medida substitui gradualmente o modelo vigente há mais de duas décadas e será realizada por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), desenvolvida pelo Serviço de Processamento de Dados (Serpro), para aumentar a segurança, a transparência e a eficiência do processo.

A mudança afeta pessoas físicas e jurídicas que exploram recursos minerais em todo o país e responde à necessidade de modernização tecnológica e de aprimoramento dos mecanismos de controle da arrecadação pública.

O novo modelo corrige falhas estruturais do sistema anterior, que estava em funcionamento há mais de 20 anos e apresentava limitações de segurança e rastreabilidade.

Entre os principais avanços está a exigência de autenticação via login gov.br nos níveis Prata ou Ouro, medida que reduz a emissão indevida de guias por terceiros sem vínculo com a atividade minerária.

O sistema também amplia o controle sobre as operações, permitindo o registro detalhado de cada recolhimento, com identificação do tipo de operação (venda, consumo ou exportação) e da base de cálculo individualizada.

Mais opções de pagamento e agilidade

Outra inovação é a integração com o PagTesouro, que possibilita o pagamento da CFEM por meio de Pix, cartões de débito e crédito e carteiras digitais.

A mudança deve reduzir o tempo de processamento das transações e oferecer maior comodidade aos contribuintes, em comparação ao modelo anterior baseado predominantemente em boletos.

A implementação da nova plataforma será gradual. A partir de julho de 2026, o sistema antigo e o novo funcionarão simultaneamente, conforme a data do fato gerador:

Até outubro de 2017: recolhimento continua no sistema tradicional da ANM

A partir de novembro de 2017: pagamento deverá ser feito exclusivamente pela PGRM

Apesar da mudança operacional, o prazo de pagamento permanece inalterado: a CFEM deve ser quitada mensalmente até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.

A obrigação de recolhimento continua válida para toda pessoa física ou jurídica autorizada a explorar recursos minerais com fins econômicos. Isso inclui titulares de concessão de lavra, licenciamento mineral, permissão de lavra garimpeira (PLG) e guia de utilização.

No caso da lavra garimpeira, a responsabilidade pelo pagamento da CFEM recai sobre o primeiro adquirente do minério, e não sobre o titular da permissão.

Acesso ao sistema

O acesso à PGRM será feito exclusivamente pela internet, com autenticação no portal gov.br. Para empresas, o uso do sistema exige que o representante legal tenha conta validada e esteja vinculado ao e-CNPJ da organização.

A ANM disponibiliza manuais, guias e suporte técnico em seus canais oficiais para orientar os usuários durante a transição. O acesso à plataforma deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais da Agência e mediante autenticação no gov.br. A medida amplia a segurança das operações e ajuda a prevenir tentativas de fraude, razão pela qual os usuários devem evitar acessar o sistema por links enviados por terceiros.

A adoção da PGRM é um avanço na digitalização da gestão de recursos minerais no Brasil. A expectativa é de que o novo sistema fortaleça a fiscalização, reduza inconsistências e aumente a confiabilidade dos dados arrecadatórios.

Com maior transparência e controle, a iniciativa também contribui para o aprimoramento da governança pública e para o acompanhamento mais eficiente das receitas provenientes da exploração mineral, recurso estratégico para estados e municípios.

Segundo o Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Alexandre de Cassio Rodrigues, a PGRM “ampliará a capacidade de controle da Agência sobre a arrecadação da CFEM, fortalecendo o combate à sonegação e à inadimplência, reduzindo riscos operacionais e contribuindo para uma distribuição mais transparente, auditável e eficiente dos recursos destinados aos estados e municípios beneficiários”.

O gestor também acrescenta que a plataforma já hospeda a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – DIEF CFEM – prevista na Resolução ANM nº 156/2024, permitindo integrar, em um mesmo ecossistema digital, declaração, arrecadação e conciliação financeira.

O Superintendente responsável pelos Negócios Estratégicos do Serpro, Daniel Antonelli, afirma que a PGRM foi desenvolvida com foco em segurança, autenticidade das operações e proteção dos dados dos contribuintes, adotando autenticação via Gov.br, controle de acesso e integrações seguras com plataformas estruturantes de governo, como SIAFI e PagTesouro. “A solução está hospedada no Centro de Dados Soberano do Serpro, com os mesmos níveis de serviço, disponibilidade e segurança aplicados a ambientes críticos de grandes clientes públicos, como a Receita Federal do Brasil, o Tesouro Nacional, entre outros órgãos estratégicos. Com isso, a plataforma fortalece a confiança, a integridade e a transparência nas operações realizadas entre a ANM, os regulados e demais usuários”, assegurou.

Clique aqui para acessar a plataforma.

RESOLUÇÃO ANM Nº 241, DE 30 DE JUNHO DE 2026 – ANMlegis

 

Fonte: Agência Nacional de Mineração

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