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Confea cria sistema de identificação com carteira digital

 O novo sistema contempla diferentes modalidades de documentos, como uma credencial eletrônica no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para assinatura digital qualificada e identificação no ambiente eletrônico.. 

Divulgação

O Confea instituiu, na quinta-feira (26), o Sistema de Identificação e Certificação Profissional, com o objetivo de modernizar os serviços e reforçar a confiabilidade das informações cadastrais dos profissionais.

De acordo com a resolução aprovada pelo plenário, o novo sistema contempla diferentes modalidades de documentos. A Carteira de Identidade Profissional física ou digital é o documento definitivo, expedido após a anotação do diploma no Sistema Confea/Crea. Já a Carteira de Identidade Provisória será destinada aos profissionais cujo diploma ainda esteja em processamento no órgão competente do sistema de ensino. Há ainda a Carteira de Identidade Temporária, voltada a diplomados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, com contrato de trabalho no País, cuja validade acompanha o período do registro concedido. Completa o conjunto o Certificado Digital, uma credencial eletrônica no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para assinatura digital qualificada e identificação no ambiente eletrônico.

“Com essa resolução, unificamos os serviços com a carteira física padronizada para todos os Creas, a carteira digital formalizada e o serviço complementar, que é o certificado digital”, destacou o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese. Já a vice-presidente, eng. civ. Ana Adalgisa, definiu a nova resolução como “um serviço em forma de inovação que está sendo entregue aos profissionais”. O coordenador do Colégio de Presidentes de Creas também destacou os benefícios para os profissionais. “Agregar valor à carteira profissional com esses outros serviços vai facilitar bastante”, comentou o presidente do Regional de Roraima, eng. civ. Neovânio Soares.

A iniciativa foi destacada pelas lideranças do Sistema como um avanço significativo para a valorização profissional e a modernização dos serviços. “Com essa resolução, unificamos os serviços com a carteira física padronizada para todos os Creas, a carteira digital formalizada e o serviço complementar, que é o certificado digital”, afirmou o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese. Na mesma linha, a vice-presidente, eng. civ. Ana Adalgisa, definiu a medida como “um serviço em forma de inovação que está sendo entregue aos profissionais”. O coordenador do Colégio de Presidentes de Creas também ressaltou os ganhos práticos da mudança. “Agregar valor à carteira profissional com esses outros serviços vai facilitar bastante”, comentou o presidente do Crea-RR, eng. civ. Neovânio Soares.

Ainda durante a Sessão Plenária, o presidente do Confea informou que não haverá cobrança pela emissão das carteiras de identidade solicitadas no prazo de até 12 meses a partir da publicação da resolução.

O novo modelo de carteira de identidade do Sistema Confea/Crea incorpora elementos visuais de autenticação e recursos avançados de segurança, como QR Code para validação, fundo reagente à luz UV e tinta antistoke IR. As medidas reforçam o combate a fraudes e promovem a padronização nacional do documento.

Além disso, a carteira de identidade profissional poderá reunir até cinco títulos profissionais do registrado. O documento também contará com um campo de “Observações”, no qual poderão ser incluídas, mediante solicitação, informações como a condição de doador de órgãos e, mediante comprovação, o tipo sanguíneo e eventuais condições de saúde relevantes que possam contribuir para a preservação da vida do titular. Outra possibilidade é a inclusão do nome social, mediante requerimento e em conformidade com a legislação federal vigente, acompanhado da expressão “nome social”, sem substituição do nome civil.

O documento físico contará com versão digital, ampliando a praticidade e a segurança no uso, em consonância com as diretrizes de transformação digital da administração pública.

De acordo com a resolução, as carteiras físicas emitidas em modelos anteriores permanecem válidas para fins de identificação profissional.

Fonte: Comunicação do Confea

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