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Norma da Receita exige e-BEF com certificação digital ICP-Brasil

A Receita Federal publicou, no dia 31 de outubro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que atualiza e amplia as regras para identificação dos beneficiários finais de empresas, fundos de investimento e arranjos legais atuantes no país. A nova norma surge em meio ao fortalecimento das ações de combate à lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e outras práticas ilícitas, após revelações recentes envolvendo o uso irregular de estruturas empresariais e fundos de investimento.

Entre as principais mudanças está a criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deverá ser preenchido eletronicamente pelas entidades obrigadas. A ferramenta permitirá identificar quem realmente possui, controla ou se beneficia de uma organização – inclusive em estruturas complexas, como fundos cujos cotistas são outros fundos. O e-BEF contará com funcionalidade de pré-preenchimento a partir dos cadastros da Receita Federal e terá seus dados integrados ao CNPJ e espelhados no Portal de Cadastros da instituição.

Um ponto central da nova norma é a exigência de que todas as informações enviadas eletronicamente sejam assinadas digitalmente com certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A medida reforça autenticidade, integridade e segurança no envio de dados sensíveis, além de permitir a responsabilização direta dos declarantes.

O presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, destacou a relevância do uso da certificação digital no processo: “A assinatura digital baseada na ICP-Brasil é fundamental para garantir a confiança e a rastreabilidade das informações. Essa exigência eleva o padrão de segurança e contribui diretamente para a transparência e o combate às estruturas utilizadas para fins ilícitos.”

O que muda

  • Instituição do e-BEF, com coleta estruturada de dados sobre beneficiários finais;

  • Obrigatoriedade de informações para fundos de investimento, inclusive aqueles com cadeia de cotistas composta por outros fundos;

  • Integração automática ao CNPJ;

  • Novos prazos e penalidades;

  • Responsabilização penal por falsidade ideológica;

  • Espelhamento das informações no Portal de Cadastros da Receita, facilitando cruzamentos e monitoramentos.

O envio regular de dados pelos administradores de fundos de investimento, por meio dos relatórios 5.401 e 5.402 — já encaminhados ao Banco Central — fornecerá um panorama completo e atualizado da indústria de fundos no país.

Quem deve declarar

A obrigação abrange sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, administradores de fundos, instituições financeiras e entidades estrangeiras obrigadas à inscrição no CNPJ, além de trusts e arranjos similares que realizem operações no Brasil.

Estão dispensados: empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.

Fundos nacionais e estrangeiros

Para fundos domésticos, os novos dados permitirão identificar beneficiários finais mesmo em estruturas complexas. Já fundos estrangeiros deverão declarar seus beneficiários, com exceção daqueles com mais de 100 investidores sem influência significativa em entidades nacionais, organismos multilaterais, bancos centrais, fundos soberanos e entidades reguladas em mercados reconhecidos.

Prazos e faseamento

  • 30 dias após a inscrição no CNPJ, alteração de beneficiários ou mudança da condição de obrigatoriedade;

  • Atualização anual obrigatória, até o último dia de cada ano-calendário;

  • Vigência geral: 1º de janeiro de 2026;

  • Faseamento:

    • 1ª fase – 2027: sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões; entidades estrangeiras investidoras; entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas.

    • 2ª fase – 2028: sociedades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; fundos de previdência e fundos de pensão; entidades de previdência nacionais ou estrangeiras.

Empresas limitadas com sócio pessoa jurídica devem prestar informações já a partir de 2026, independentemente do faturamento.

Penalidades

O não envio, envio incompleto ou incorreto do e-BEF poderá resultar em suspensão do CNPJ, impedimento de operações bancárias e multas previstas na legislação, após prazo de intimação de 30 dias.

Participação social e impactos esperados

A norma foi aperfeiçoada após consulta pública com participação de Banco Central, Coaf, ANBIMA, B3, especialistas jurídicos e servidores da Receita. Entre os impactos previstos estão maior transparência, fortalecimento da governança, segurança jurídica, conformidade internacional e melhor prevenção a ilícitos financeiros.

Com a implantação do e-BEF e a exigência de assinatura digital pela ICP-Brasil, a Receita Federal busca elevar o padrão nacional de integridade e rastreabilidade das estruturas de titularidade, alinhando o país às melhores práticas internacionais no combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio.

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