Empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ

A Câmara Municipal aprovou em segunda discussão, nesta segunda-feira, 29 de setembro, o Refis 2025 que vai oferecer descontos de até 70% em juros e multas para as dívidas tributárias (IPTU, ISS e ITBI). A previsão é de que as negociações, que serão feitas no formato on-line, comecem em outubro.
“Programas similares de negociação, como o do Estado e o da Prefeitura e São Paulo, têm adotado percentuais de desconto de até 75% nas multas e nos juros, o que tem proporcionado maior adesão e incremento de arrecadação imediata, por isso optamos por ampliar o desconto”, comentou o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “Também é uma forma de tornar o programa mais atrativo.
Para as dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) os descontos permanecem os mesmos, com desconto de até 15% do total do débito.
O projeto de lei agora volta para a Prefeitura para sanção do prefeito Dário Saadi.
Ambiente Exclusivo
É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes (https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas). Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura.
Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.
Os parcelamentos poderão ser feitos em até 6 vezes sem encargos; ou de de 7 a 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes (confira abaixo).
Descontos do Refis 2025
O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes:
– À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
– 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
– 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios
– 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios
– 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.
Dívidas não tributárias
No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.
– À vista: 15% de desconto;
– 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
– 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
– 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios
– 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.
Fonte: Prefeitura Municipal de Campinas