Instrução Normativa ITI nº 34, de 17 de julho de 2025, aprova atualização (versão 9.1) do DOC-ICP-15.03 e incorpora novas versões das políticas PAdES para assinaturas digitais em PDF, com vigência de assinatura até 22 de outubro de 2037.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2025 a Instrução Normativa ITI nº 34/2025, que atualiza o documento “Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil” (DOC-ICP-15.03) e inclui novas versões das políticas padrão baseadas em PAdES (PDF Advanced Electronic Signatures) para assinaturas digitais no formato PDF reconhecidas pela ICP-Brasil. A norma entra em vigor na data da publicação.
A ICP-Brasil é a infraestrutura oficial que confere validade jurídica às assinaturas digitais no país; atualizações de suas políticas têm impacto direto sobre órgãos públicos, empresas privadas, provedores de certificação e milhões de usuários que dependem de documentos eletrônicos confiáveis. Ao atualizar o DOC-ICP-15.03 para contemplar o ecossistema PAdES, o ITI reforça a interoperabilidade de assinaturas em PDF e acompanha a evolução de algoritmos criptográficos e requisitos técnicos de longo prazo.
Confira a íntegra da Instrução Normativa ITI nº 34/2025