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MEI tem até esta quinta, 1º de agosto, para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista

A não adesão poderá sujeitar o empreendedor a multas e outras penalidades. Para fazer o cadastro é possível usar certificado digital ICP-Brasil no nível outro da conta gov.br.

 

Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).  É a partir desse sistema que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas.

Instituído pelo governo federal, o DET é uma ferramenta que proporciona mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas.

“Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma notificação de fiscalização para a empresa através do DET, a empresa não ficar sabendo e aí vai passar o prazo. A multa seria por não atender à notificação”, esclarece o auditor fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley.

Entre os principais objetivos do sistema estão a digitalização de serviços, segurança e transparência, e redução de custos operacionais.

COMO FAZER O CADASTRO

De acordo com o governo federal, todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no DET, portanto basta realizar a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados. Para regularizar a sua situação é preciso:

– Acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br/

– Fazer o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.

– Certificar-se de estar no perfil correto (CNPJ), caso contrário, troque de perfil através da opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.

– Atualizar as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Fonte: Diário do Comércio

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