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Motoristas de Tocantins terão desconto de até 40% no pagamento de multas pela internet

Detran do estado aderiu ao SNE, que é coordenado pelo Ministério dos Transportes, por meio da Senatran, e possibilita envio das infrações em dispositivos móveis

Pixabay

A adesão do Departamento de Trânsito de Tocantins (Detran-TO) ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) garante que os motoristas tocantinenses possam receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%. Oferecida pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a ferramenta está disponível a partir desta terça-feira (23) ao estado.

Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito aderiram ao sistema, entre Detrans e prefeituras, que são os órgãos autuadores estaduais e municipais, e os autuadores federais Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Antes do Detran-TO, a adesão mais recente foi do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo.

“A iniciativa contribui para uma maior agilidade e transparência no processo de notificação, além de proporcionar mais comodidade aos cidadãos, por isso é importante que os municípios façam a adesão ao SNE”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. De janeiro para cá, a Senatran tem intensificado o incentivo à adesão ao sistema em troca de apoio técnico, compartilhamento de equipes e alinhamentos periódicos com os órgãos de trânsito.

Descontos

Para os motoristas, as vantagens do sistema são a redução no preço das infrações, a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, celeridade na entrega das notificações e aumento da efetividade no pagamento das multas.

Desde o lançamento do SNE, em 2016, foram pagos cerca de R$ 730 milhões em multas. No período, houve mais de R$ 486 milhões em descontos para motoristas das cinco regiões do país. Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), habilitar o veículo no aplicativo da CDT, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.

O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web. Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Ministério da Infraestrutura

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