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Novas regras limitam a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 040/2021, instituiu regras de controle de acesso e limitações de uso no aplicativo que permite a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica pelo portal da Sefaz na Internet, com a utilização do certificado digital da Sefaz.

A partir de maio de 2023 estão impedidos de usar o aplicativo da NFA-e, os produtores que faturaram ou fizerem aquisições de mercadorias em valores acima de R$ 720 mil nos últimos doze meses e os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram vendas acumuladas acima de R$ 120 mil no último ano (hipótese em que são obrigados a sair do regime MEI).

Para fazerem suas operações de venda de mercadorias, os produtores e microempreendedores deverão utilizar um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas próprio, com o seu certificado digital.

Acesso à emissão de NFA-e agora deve ser feito com login e senha do SefazNet

Para os produtores e MEI que continuam autorizados a emitir a NFA-e, o acesso à emissão de nota fiscal avulsa eletrônica agora deve ser feito com login e senha. O campo para acesso fica na mesma página do acesso público utilizado anteriormente no portal da Sefaz: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/nfae/jsp/login/login.jsf e a senha deve ser a mesma utilizada no acesso SefazNet.

A Sefaz informa também que as pessoas jurídicas (CNPJ) e pessoas físicas (CPF) não contribuintes do ICMS e domiciliados no Maranhão, continuam com acesso público e liberado para emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).

 

Fonte: Governo do Maranhão

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