Notícias

LGPD em pauta: sanções administrativas já podem ser aplicadas em território nacional

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) define regras para aplicar punições por descumprimento de à Lei Geral de Proteção de Dados.

Pixabay

Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estar em vigor desde 2020, somente no final de fevereiro de 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a resolução que define os parâmetros para aplicação das punições pecuniárias e não pecuniárias relacionadas ao não-cumprimento da legislação.

Durante entrevista com o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, afirmou que a primeira sanção deve ocorrer nos próximos três meses, há oito processos em fase final de análise e, além desses, a autarquia já tem outras seis mil denúncias na fila.

Graziele França, especialista contábil da WK, empresa referência em ERP, explica que a Resolução ANPD 04//2023 também consolidou as formas de dosimetria para o cálculo do valor-base das multas e reforça a importância da adequação para evitar transtornos e contribuir até para a competitividade.

“Todas as empresas precisam reavaliar a forma como estão gerenciando dados pessoais e sensíveis de seus clientes, fornecedores e colaboradores. Além de evitar o risco de sanções administrativas, as marcas que tratam os dados com segurança também são melhor vistas pelos consumidores”, observa.

Pesquisa realizada pela Cisco em 26 países, incluindo o Brasil, apurou que empresas estão alcançando resultados significativos com o investimento em privacidade e, dentre as principais vantagens observadas, está a confiança dos clientes.

Entre as instituições que atuam no país, o retorno médio é de 2,8 vezes o valor investido, acima da média internacional, de 1,8 vez. Vale lembrar que, além de multa, as penalidades previstas na LGPD também incluem: advertência; possibilidade de publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais envolvidos; eliminação dos dados pessoais envolvidos; suspensão parcial, por até 06 (seis) meses do banco de dados envolvido; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

O ERP é uma ferramenta para reforçar a proteção, armazenamento e o correto manejo e distribuição dos dados das organizações. Se estiver buscando um software, é importante garantir que ele tenha os recursos abaixo, destacados pela especialista contábil Graziele França, da WK, empresa referência em ERPs. Confira:

Estratégia para tratamento de dados

Para se manter em conformidade com a LGPD, uma das estratégias mais seguras adotadas pelas empresas é optar por um sistema de gestão empresarial (ERP) atualizado, integrado e que esteja de acordo com as novas regras. A especialista contábil aponta alguns dos atributos e ferramentas que devem ser observados na escolha e implementação deste tipo de sistema:

Banco de dados próprio e criptografado

Para garantir a segurança dos dados de um sistema é necessário criptografar as informações. Assim, caso ocorra um ataque, todos os elementos no software vão estar ilegíveis, e, portanto, protegidos. É uma medida relativamente simples, mas extremamente eficaz. 

Permissão de acesso por usuários

Outra questão importante que o ERP pode sanar é a segregação de funções, ou o permissionamento de usuários.Se as funções estiverem mais restritas, é mais fácil notar que houve tentativas externas de acesso. Além disso, o permissionamento impede que os colaboradores tenham acesso a dados pessoais de outros funcionários da empresa, como folha de pagamento, CPF, endereço, informações sobre familiares, etc.

Registro de logs

Por meio do registro logs é possível identificar qual usuário acessou os dados, se ele foi alterado ou excluído, em qual data é um recurso que traz bastante transparência para a organização, que consegue saber exatamente como as informações estão sendo manipuladas – e com qual propósito. Assim fica mais fácil identificar falhas e até possíveis casos de má-fé.

Relatório flexível para extração de dados pessoais

A LGPD determina que, se o titular dos dados quiser, ele pode entrar em contato com a empresa e pedir uma apresentação de quais dados pessoais/sensíveis ela tem em seu poder e com qual finalidade eles são usados.

Ter um software que faça esse relatório de forma automatizada facilita e garante que o usuário vai ter seus dados em um sistema seguro, em conformidade com a lei.

Gestão Eletrônica de Documentos

Alguns ERPs tem o módulo de Gestão Eletrônica de Documentos (o GED), que permite que uma infinidade de documentos sejam armazenados de forma digital, criptografados e com o permissionamento correto de usuários. Assim, é possível fazer a gestão de contratos, informações de clientes, dados sensíveis de colaboradores, etc, de forma muito mais segura.

Anonimização de dados

Um dos itens bem explícitos da LGPD é sobre o direito do titular dos dados à anonimização. Isso quer dizer que o titular pode pedir, caso a controladora dos dados não tenha nenhuma previsão legal que a impeça, que os mesmos sejam anonimizados.

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

 

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply