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Lei sancionada pelo presidente Lula fortalece sistema de identificação brasileiro

Nova Carteira de Identidade Nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos,  a Lei 14534/2023. A nova legislação estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos brasileiros.  O novo formato só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

As novas regras estabelecem que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil e de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, o número do CPF deverá constar em certidões de nascimento, casamento e óbito, e, também perante o INSS, na carteira de trabalho e na CNH, entre outros documentos.

O presidente do InterID, Célio Ribeiro, enfatiza a carteira de identidade do Brasil como um projeto de Estado que se fortalece com a nova legislação. “Essa importante Lei ratifica aquilo que foi apoiado por todos os dirigentes de órgãos oficiais de identificação das unidades da Federação que é a utilização do número do CPF como número da Carteira de Identidade Nacional (CIN).  Essa sintonia do governo federal no processo da nossa identidade civil é fundamental e demonstra a importância  da CIN como o maior instrumento de cidadania . Nossa identidade cidadã”, afirma.

A Carteira de Identidade Nacional, está sendo implementada em todas as unidades da federação de forma gradativa e traz o número do CPF como único numero de registro, trazendo segurança e facilidade ao cidadão brasileiro.

Ainda de acordo com Celio Ribeiro, essa regra é fundamental para a segurança e sucesso dos projetos sociais. “A utilização de um número unico, o CPF, como número de registro na Carteira de Identidade à transforma em um documento nacional e com isso trará segurança e confiança em todos os importantes projetos sociais  do governo Lula.

Assista matéria com participação do co-fundador do InterID, Cláudio Machado.

Fonte: InterID
Com informações da Agência Senado

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