Notícias

Segue para a Câmara projeto que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados

Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (15), projeto que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho. O PL 2.076/2022 é de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e teve relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

A data escolhida presta homenagem ao nascimento do jurista Danilo Cesar Maganhoto Doneda, um dos pioneiros na abordagem do direito à proteção de dados pessoais em face das novas tecnologias, “com diversas contribuições de relevo, entre as quais sua participação nos debates que subsidiaram a elaboração da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais. No último 4 de dezembro ele deixou nosso convívio, com apenas 52 anos” destaca o relator em seu parecer.  

Originalmente a data escolhida fazia alusão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018). Mas foi alterada por meio de emenda apresentada pelo próprio autor do projeto, que foi acatada pelo relator. A matéria dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, também nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para o senador Eduardo Gomes, é de fundamental necessidade que seja instituída data nacional que promova e dissemine o conhecimento da lei, bem como da relevância dos seus mecanismos de proteção.

“Como primeira lei geral nacional sobre o tema, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, afirma o parlamentar na justificativa.

O senador ressalta ainda que a LGPD não foi apenas o marco legal de uma mudança no ordenamento jurídico, mas o principal vetor de transformação cultural e social em torno dos valores de privacidade e proteção de dados pessoais.

Consciência

Para Izalci, a importância do estabelecimento do Dia Nacional da Proteção de Dados se inicia pela inadiável tomada de consciência do tema, tal como balizado na LGPD e na Constituição, traduzindo-se em uma série de direitos e proteções assegurados às cidadãs e aos cidadãos brasileiros, que eles mesmos devem conhecer e fazer valer.

— Por outro lado, o equilíbrio entre os interesses individuais, os da administração pública e os das empresas privadas, no que se refere à utilização e à proteção dos dados pessoais, deve ser buscado por um diálogo permanente entre seus diversos pontos de vista, contra o pano de fundo de uma realidade em contínua transformação — observou.

O relator ressaltou ainda que a matéria não deve se restringir à conscientização sobre o importante marco legal, mas também deve ensejar o debate sobre novas questões relacionadas ao tema, trazendo os mais diversos ângulos de abordagem.

— Deve-se buscar sempre, nesse intercâmbio de diferentes pontos de vista, a inestimável garantia do direito individual da proteção de dados em consonância com a necessidade social de fazer o melhor uso dos recursos tecnológicos, que não cessam de abrir novas fronteiras. Essa conscientização e esse debate, que a presente proposição busca estimular, podem e devem resultar, por fim, em aperfeiçoamento futuro da lei que regula o assunto — concluiu.

LGPD

A LGPD estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, indo desde os princípios que disciplinam sua proteção até os mecanismos de fiscalização e de responsabilização dos envolvidos. A norma também prevê um estatuto de direitos do titular de dados, oferecendo ainda a possibilidade de a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações ao controlador de dados, tais como a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.

Fonte: Agência Senado

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply