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Alterações do Decore entraram em vigor na quarta-feira (1º)

Com as alterações na Decore, não é mais necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos para a emissão.

Entrou em vigor na quarta-feira (1º), a Resolução n.º 1.662/2022 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

Entre as principais mudanças aprovadas, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito (CND) para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) há necessidade do profissional estar com as obrigações em dia com o Regional para esse propósito. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional (CHP).

A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore.

Emissão da Decore

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou “Decore” na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

De acordo com as novas regras, a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 dias da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasam a retificação.

Saiba mais:

CFC altera regras para a emissão da Decore; veja o que muda

Fonte: Contábeis

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