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Cofen normatiza atuação da equipe de enfermagem no cumprimento de prescrições a distância

O COFEN – Conselho Federal de Enfermagem  publicou, no Diário Oficial do dia 04 de fevereiro, a Resolução 689, de 3-2-2022 para normatizar a atuação da equipe de enfermagem no cumprimento de prescrições a distância, através de meios eletrônicos.

Cabe aos profissionais de enfermagem o cumprimento de prescrições à distância, fornecidas por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis, aplicativos de mensagem, correio eletrônico ou quaisquer outros meios, na:  Prescrição feita por profissional regulador de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, público ou privado;  Prescrições eletrônicas, validadas por assinatura digital ou eletrônica.

O profissional de Enfermagem que recebeu a prescrição eletrônica à distância deve realizar o registro das ações desenvolvidas em ficha de atendimento e/ou prontuário do paciente, onde deve constar a situação que caracterizou a necessidade do atendimento, as condutas prescritas e realizadas, bem como a resposta do paciente às mesmas.

Os serviços de saúde que realizam prescrições à distância, através de meios eletrônicos, deverão garantir condições técnicas apropriadas para que o atendimento seja transmitido, gravado, armazenado e descrito na ficha de atendimento nos serviços de urgência e emergência ou no prontuário do paciente nos casos do atendimento domiciliar e telessaúde, assegurando ainda o cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados.

A Resolução 689 Cofen/2022 revogou a Resolução 487 Cofen, de 25-8-2015.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 689 Cofen, de 3-2-2022.

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