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Receitas médicas digitais estão liberadas durante pandemia; veja como funciona em MS

Lei da Telemedicina foi criada no ano passado, para diminuir os impactos da covid-19

Imagem de HeungSoon por Pixabay

Por Nathalia Pelzl – Fonte: Top Mídia News

Em meio à pandemia da covid-19, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) liberou “receitas médicas apresentadas em suporte digital”. A medida visa diminuir o fluxo de pessoas circulando para evitar contágio da doença.

No entanto, para serem válidas, as prescrições devem ter assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional responsável. A medida é válida durante a pandemia da Covid-19 no país.

O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul) destacou como funciona há possibilidade por parte dos farmacêuticos e das farmácias e drogarias, de aceitar e aviar, receitas emitidas de forma eletrônica contendo a assinatura digital (ou assinatura eletrônica) do prescritor.

Conforme o órgão, no Brasil, por meio da Medida Provisória nº 2.220-2/01, foi instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais.

Em observação à norma sanitária vigente no país (Lei nº 5.991/73), as receitas deverão ser confeccionadas de forma legível, possuindo a correta identificação do prescritor mediante nome completo, número de inscrição junto ao seu Conselho de Classe e assinatura.

Não é obrigatório

A adesão à receita digital não é obrigatória, mas, uma vez que decidam adotá-la, médicos e farmacêuticos devem utilizar o Certificado Digital padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), única infraestrutura de assinaturas digitais no País que tem validade jurídica e que dá, ao cidadão, a garantia de um sistema auditado e fiscalizado pelo Estado, em todo território nacional.

A receita médica pertence ao paciente, sendo seu direito adquirir os medicamentos prescritos no estabelecimento de sua escolha, devendo o médico prescritor franquear a ele o acesso à receita digital (em formato PDF) para que sua validação e registro da dispensação possam ocorrer por meio do site Validador de Documentos Digitais.

Os modelos de receituário compatíveis com a tecnologia do site estão disponíveis gratuitamente no endereço prescricaoeletronica.cfm.org.br.

Além disso, a receita digital não é válida para medicamentos psicotrópicos (controlados) regidos pela Portaria SVS 344/98, como por exemplo as Notificação de Receita A (NRA – receituário amarelo), Notificação de Receita Especial para Talidomida (NRT), Notificação de Receita B e B2 (NRB e NRB2) e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico (NRRS).

A Anvisa já esclareceu que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil pode ser utilizada nas Receitas de Controle Especial (RCE) e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido ou autêntico.

Como realizar a consulta para verificar a autenticidade da receita digital

O farmacêutico deve acessar a página do Validador de Documentos Digitais (https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/) e fazer o upload da receita (arquivo) em formato PDF e clique em validar.

Dessa forma, serão consultados a validade da assinatura digital pelo ITI e o número do registro médico pelo CFM, conforme indicados no formulário.

O resultado da pesquisa informará se o documento é válido (autêntico) e se não sofreu qualquer tipo de alteração após a sua assinatura. Ainda apresentará os dados referentes ao médico que assinou o documento digital.

Por fim, cabe ressaltar que conforme previsto no Código de Ética da Profissão Farmacêutica – Anexo I da Resolução CFF nº 596 de 2014, é direito do farmacêutico “decidir, desde que devidamente justificado, pelo aviamento ou não de qualquer prescrição recebida no estabelecimento farmacêutico”.

Telemedicina

A lei da telemedicina (nº 13.989 de 2020), sancionada pelo presidente em 15 de abril, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

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