Notícias

O que ocorre com quem não renova o Certificado Digital?

Os titulares de certificados digitais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, precisam ter atenção à data de expiração, uma vez que a ferramenta tem data de validade e, por isso, é preciso renová-la.
A certificação digital para pessoa física – e-CPF tem validade de um ano; enquanto os dispositivos direcionados para empresas – e-CNPJ têm validade três anos.

Para as empresas, em especial, o certificado digital é muito importante. Suas principais utilizações são: assinar e enviar documentos por meio da internet; transmitir declarações para os fiscos das três esferas de poder; subscritar Nota Fiscal Eletrônica – NFe, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe; realizar transações bancárias; assinar escriturações contábeis e fiscais; e logar-se em sites.

O certificado digital é obrigatório para todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e . Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar. Ponto final!

O Portal Dedução lembra que a maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil – RFB para as empresas tanto do Lucro Real quanto do Presumido exigem a certificação. E as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também têm que ter a ferramenta.

Sem certificado

Sem o Certificado, as empresas ficam impedidas de transmitir ao governo as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Uma pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, por exemplo, não tem estará habilitada para enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, nem o eSocial, ficando sujeita a multas.

Até os microempreendedores individuais que emitem notas fiscais eletrônicas de alguns Estados e não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas para empresas ou pela internet.

Outra inconveniência para a empresa que não estiver devidamente certificada é a inviabilidade de remeter as declarações das obrigações acessórias e, portanto, não cumprindo com os devidos pagamentos de impostos. E, neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500.

No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador, o que torna o processo de negociações de mercadorias bem dificultoso para o estabelecimento.

Da Redação do Portal Dedução

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply