Notícias

Senado rejeita ampliar prazo da LGPD para o fim deste ano

Lei passa a valer assim que for sancionada pela Presidência da República

O Senado rejeitou, nesta quarta-feira (26/8), ampliar o prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 31 de dezembro de 2020 ao retirar o artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/2020.

A MP foi editada pelo governo Jair Bolsonaro em abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. Na terça-feira ( 25/8), a Câmara aprovou o texto com um prazo menor, fim de 2020, contudo, o Senado negou o trecho por completo.

Em um primeiro entendimento, a informação era de que a norma passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27/8) com ou sem a sanção do presidente.

No entanto, o Senado divulgou nota posterior esclarecendo que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP.

Vale lembrar que as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano. Ou seja, não valerão neste primeiro momento.

Confira a nota do Senado:

“O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.”

Fonte: Fenacon

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply