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Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI informa que a partir de 13 de agosto de 2020 não estará mais vigorando a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através de videoconferência.

O assunto fez parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril 2020, que definia normas a respeito de compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não presencial de certificados digitais primários. A proposta não foi convertida em lei no prazo legal e, portanto, perde sua eficácia a partir de hoje (12/08).

Por outro lado, o mesmo tema acabou incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Esta MP 983/20 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ontem à noite, terça-feira 11/08, na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.

A matéria segue agora para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais por videoconferência.

As renovações de certificados, tema que não se submete a Lei, mas sim às normas da ICP-Brasil, continuam sendo realizadas de forma não presencial.

Certificados Digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.

Fonte: ITI

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