Notícias

CVM lança audiência pública para regulamentar assembleias 100% digitais

De acordo com a comissão, os ajustes pontuais buscam dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela crise do novo coronavírus às companhias abertas

Mariana Durão, O Estado de S.Paulo

RIO – Uma semana após a edição da Medida Provisória 931, que ampliou o prazo para a realização de assembleias de acionistas em 2020 por conta da pandemia da covid-19 e abriu espaço para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar a realização de reuniões virtuais, a autarquia abriu audiência pública sobre o assunto. O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias inteiramente digitais.

De acordo com o órgão regulador do mercado de capitais, os ajustes pontuais, propostos em caráter excepcional, buscam dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela crise do novo coronavírus às companhias abertas. Diante do curto espaço de tempo para implementar as alterações antes da realização das assembleias marcadas para o fim de abril, a CVM só receberá comentários do mercado até o dia 13. A meta é que a instrução seja editada até o dia 20 de abril.

A autarquia terá que alterar a Instrução CVM 481, que já prevê o boletim de voto a distância. “A CVM quer garantir que assembleias gerais realizadas unicamente por meio digitais observem integralmente a legislação societária e propiciem aos acionistas condições de participação análogas às que teriam caso participassem presencialmente”, afirma o diretor Gustavo Gonzalez.

Segundo Gonzalez, a CVM se preocupou em propor uma regulamentação neutra sob o ponto de vista tecnológico. “As mudanças propostas não especificam as condições de acesso e o modo de funcionamento das ferramentas que serão utilizadas pelas companhias abertas para realizar suas assembleias digitais, optamos, ao invés, por elencar os requisitos mínimos para o funcionamento dos sistemas eletrônicos.”, explica em comunicado.

A proposta prevê ainda que a convocação deverá informar o local em que a assembleia será realizada, caso não seja realizada no edifício onde a companhia tem sede. Se admitida a participação à distância, a convocação deve detalhar como os acionistas podem participar e votar, e se a assembleia será realizada parcial ou exclusivamente de forma digital.

De acordo com a CVM, o sistema eletrônico usado em assembleia digital deve assegurar a possibilidade de manifestação e visualização dos documento apresentados, bem como a autenticidade e a segurança das comunicações.

“O propósito é refletir as alterações promovidas pela MP 931 em nossa regulação, para que tanto as companhias quanto seus acionistas tenham condições de atender, de forma ordenada, suas obrigações, e exercer seus direitos. De um lado, as companhias que entenderem pertinente realizarem as AGOs (assembleias gerais ordinárias) por meio digitais terão essa possibilidade, e, de outro, os acionistas poderão participar e se posicionar sobre as matérias a serem deliberadas, caso queiram, a distância”, diz o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

Segundo Barbosa, independentemente da forma – presencial ou digital -, não poderá haver prejuízo ao acionista por conta da escolha feita pela companhia.

As manifestações sobre a audiência pública devem ser encaminhadas apenas até a próxima segunda-feira, 13, para o e-mail audpublicaSDM0320@cvm.gov.br.

Acesse o edital da Audiência Pública SDM 03/20.

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

 

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply