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eSocial adverte sobre as contribuições que não foram adiadas por causa do Coronavírus

A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente.

A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período. Mas o grupo gestor do eSocial alerta que as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Dessa forma, o INSS vencido em 7/4 manteve a data anterior, assim como o Imposto de Renda retido na fonte. O mesmo se dá com as cobranças desses itens sobre abril, cujo vencimento é em 7/5.

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Convergência Digital

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