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SP: DREI possibilita abertura de empresas de forma eletrônica

DREI permite que advogados e contadores possam realizar a autenticação de quaisquer documentos através do seu respectivo certificado digital.

O Ministério da Economia divulgou na última quarta-feira, 25, o Ofício Circular nº 1014/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), com orientações sobre autenticação de documentos eletrônicos empresariais.

As Juntas Comerciais suspenderam os atendimentos presenciais e estão operando de maneira 100% digital durante o estado de emergência decorrente do coronavírus (Covid-19). Com isso, a DREI permite que advogados e contadores possam realizar a autenticação de quaisquer documentos através do seu respectivo certificado digital.

Em geral, a medida possibilita autenticação de atos constitutivos, alterações, baixas na forma digital. Contudo, o sistema VRE DIGITAL da Junta Comercial do Estado de São Paulo, já permitia a possibilidade de o procurador assinar os documentos em sua forma digital pelos sócios com seu certificado digital, desde que apresente procuração para o ato.

Entretanto, a opção de envio de documentação de forma eletrônica está disponível em São Paulo apenas para o ato de Abertura de Empresas, dos tipos jurídicos Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada.

Abertura de empresas

Para optar pela entrega eletrônica, o usuário deverá acessar o módulo de Registro dentro do Integrador Estadual, utilizando o VRE|Digital, na parte de Documentos, nesta opção todos os envolvidos deverão assinar o documento através de certificado digital e-CPF.

A autenticação e todo o permissionamento do sistema VRE Digital, tais como :login; visualização de informações do protocolo e o processo de assinatura possui como chave o número do CPF.

No processo de assinatura o sistema (assinador instalado) faz uma leitura dos dados do certificado. Dessa leitura é extraído um número (número do CPF), e o sistema verifica se esse número possui algum documento a ser assinado.

Em certificados da OAB ocorre de não haver o CPF no arquivo do certificado, e por esse motivo no momento de pesquisar o protocolo para realizar a assinatura o assinador não consegue identificar os documentos no sistema vinculados ao CPF, impossibilitando a assinatura com o certificado digital da OAB, se o caso.

DREI

O DREI normatiza atos e operações em âmbito nacional, e as diretrizes relacionadas no Ofício Circular parametrizam processos eletrônicos no âmbito de todas Juntas Comerciais.

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

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