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Certificação digital se torna obrigatória nos processos de registro mercantil no Pará

Medida garante ao empresariado maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos

Por Fabíola Uchôa (JUCEPA)

Já está em vigor a obrigatoriedade da certificação digital para as empresas no Pará. O procedimento será necessário para que as instituições possam tramitar processos e protocolo com a utilização de assinatura certificada digitalmente, exclusiva para meios eletrônicos. A Junta Comercial do Pará (Jucepa) estabeleceu um cronograma de implantação que teve início na última segunda-feira (20) e, conforme o tipo de empresa, segue até o dia 17 de fevereiro. A partir desta data, todos os procedimentos na Junta serão feitos digitalmente.

Por meio da certificação digital, o empresariado terá muitos benefícios, pois poderá fazer uso da internet para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos, além de ter a segurança de poder comprovar quem assinou o arquivo e garantir sua validade jurídica.

O objetivo da obrigatoriedade do certificado é trazer celeridade para o empresário e seus representantes. “Com isso, nós teremos uma celeridade muito maior, pois o contador ou empresário entrará no site e fará a sua solicitação, e ela já chega de imediato para o nosso analista. Hoje, nós temos um prazo de resposta de seis horas. A pessoa cadastra pela manhã e, até o fim do expediente, recebe de volta, e com esse procedimento de certificação, o prazo diminuirá ainda mais”, destaca a presidente da Jucepa, Cilene Sabino.

Adequação pela qual as empresas deverão passar está presente na Instrução Normativa – Drei nº 52, de 9 de novembro de 2018, que trata sobre os procedimentos de Registro Digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

A mudança começou a valer esta semana para as naturezas jurídicas Sociedade Anônima, Consórcio, Cooperativa e Empresa Pública. Para essas empresas, todos os procedimentos de arquivamento de processo e autenticação de livros passam a ser obrigatoriamente 100% digital.

No próximo dia 3 de fevereiro, entram na obrigatoriedade as naturezas Empresário Individual e Empresário Individual de Responsabilidade Limitada e, por último, a Sociedade Limitada, que ocorre em 17 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que os processos que estiverem em exigência poderão retornar fisicamente durante o prazo de 30 dias corridos a partir do recebimento da exigência.

Foto: Bruno Cecim / Ag. Pará

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