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Valor Econômico – Certificado é entrave à criação de siglas

Tribunal precisa estabelecer prazo para regulamentação

Por André Guilherme Vieira — De São Paulo

A falta de regulamentação e a necessidade de adoção de uma série de providências pela Justiça Eleitoral, como a definição de um certificado digital, vão adiar as intenções dos interessados em criar partidos políticos a partir da coleta de assinatura digital, segundo especialistas ouvidos pelo Valor. É o caso do Aliança Pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro quer criar para deixar o PSL.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabeleceu prazo para regulamentação e não há decisão sobre a quem caberá implementar o sistema e fazer a coleta eletrônica de assinaturas. Nem há definição sobre a tecnologia a ser adotada ou de onde virão recursos para custear a implementação do sistema e a alocação de servidores.

Advogado especialista em Direito Eleitoral, José Rollemberg Leite Neto aponta outro entrave à coleta de assinaturas digitais para fundação de partido político: a necessidade de o eleitor comprar um certificado digital.

“Quem vai arcar com o custo de compra do certificado? O partido? E como a Justiça Eleitoral vai se proteger de falsificações? Não vejo outra solução, senão o Judiciário se equipar para garantir a segurança digital”, afirma.

O certificado digital para pessoas físicas oferecido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, tem preço variando de R$ 153 a R$ 385, conforme consulta à página da autoridade certificadora na internet.

No Brasil, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil, adotou o modelo de certificação conhecido como ‘raiz única’. Cabe ao ITI o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), além da atribuição de credenciar e descredenciar participantes da cadeia, e ainda supervisionar e fazer auditoria dos processos.

Para o advogado Leite Neto, é “quase impossível” que o TSE regulamente o tema este ano, a duas semanas do recesso do Judiciário. “O problema é que, no caso da fundação de um partido, há um cronograma a ser estabelecido e o prazo está muito apertado. Teria de ser a prioridade da Corte, mas a prioridade do tribunal hoje é garantir a realização das eleições municipais do ano que vem”, afirma.

Já o advogado eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira diz que o TSE poderia ganhar tempo se optasse pelo uso da biometria. Desde 2008 a Corte tem trabalhado para implantar nacionalmente a identificação e verificação da impressão digital, sob o pretexto de garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral.

O advogado, no entanto, critica a decisão do TSE de decidir facilitar a criação de partidos.

“Temos mais de 30 partidos no Brasil. Facilitar a criação de siglas não me parece algo favorável ao país. Tem de ver qual será o foco da regulamentação do TSE. Se for criar instrumentos para facilitar o apoio à fundação partidária, poderá comprometer a segurança jurídica”, afirma Costa Pereira. Na terça-feira, os ministros do TSE decidiram, por 4 votos a 3, que é possível usar assinatura eletrônica nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiar a criação de partido político. Ponderaram, no entanto, que será necessário normatização prévia e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas coletadas.

Valor Econômico

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