Notícias

Biometria Facial e Digital na ICP-Brasil

Marcio Roberto Ramirez

A priori, a partir de 19 de Maio, data estipulada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia ligada à Casa Civil), todos os Pontos de Atendimento das Autoridades de Registro deverão iniciar a coleta biométrica facial e digital dos solicitantes de Certificado Digital.

Estipulado pelo ITI, a biometria digital, coletada de forma pausada em um scanner; e a facial, a partir da foto simples dos solicitantes, serão suficientes para a identificação das pessoas e possibilitarão a redução de fraudes.

A foto, deverá respeitar alguns critérios de coleta para o reconhecimento de que se trata de uma pessoa, posicionada de forma frontal para a câmera, com cabeça, olhos, nariz e boca posicionados corretamente.

Não se aplicará regras rígidas e padronizadas como no ICAO (International Civil Aviation Organization), o qualestipula uma série de requisitos e parâmetros, como a cor de fundo branco, iluminação, “crop” da imagem em uma determinada área contendo os pontos geometricamente bem estabelecidos, como: distanciamento entre olhos, nariz e boca.

Mas a ICP-Brasil exigirá outros como: os olhos do requerente devem estar abertos e na horizontal, a distância mínima entre os centros dos olhos deve ser de 7,6 mm (equivalente a 90 pixels ou 300 dpi), a face deve ocupar de 50% a 70% da imagem e a distância entre a ponta do queixo e o centro superior da face deve ocupar entre 60% a 90% da altura total da imagem, deverão ser respeitados.

Já para a digital, a imagem deverá ter resolução de 500 dpi e 8 bit tons de cinza, com qualidade mínima de 1 a 3, definida pelo algoritmo NFIQ do NIST (National Institute of Standards and Technology).

Neste primeiro momento somente a coleta será realizada, devendo a identificação e validação ser realizada em um outro momento, quando haverá o intercruzamento de informações contra as bases de minúcias biométricas, as quais serão de responsabilidade de novas entidades na ICP-Brasil, chamadas de PSBio (Prestador de Serviço de Biometria).

O PSBio deverá respeitar os Requisitos Mínimos de Segurança definidos pelo ITI conforme DOC-ICP-03.02 em vigor, obedecendo regras como: Segurança Física, com 4 níveis de segurança perimetral disponibilizados em subcamadas, em Data Center apropriado, Segurança Lógica, Segurança de Rede, normas de Pessoal, Plano de Continuidade e requisitos de performance e funcionalidade com a identificação de 1:N e verificação 1:1 das minúcias biométricas.

Serão adotados padrões de normalização dos “templates” das minúcias biométricas, conforme ISO/IEC 19794-2 (Biometric data Interchange formats), para a identificação 1:N em algoritmos diversos de “match”. E, para facilitar a troca de mensagens entre PSBios, será adotado o padrão ANSI/NIST-ITL 2011 (Data Format for the Interchange of Biometric And Forensic Information), através de WebServices.

Sendo assim, as Autoridades de Registro que operam na ICP-Brasil, deverão adotar procedimentos para realizar a coleta.

Fonte: ITI (www.iti.gov.br), NIST (www.nist.gov), ISO (www.iso.org)

*Marcio Roberto Ramirez

Consultor Sr em PKI e Desenvolvimento de Sistemas de Segurança. Com pós-graduação em informática no Mackenzie, desenvolvendo produtos e soluções de PKI, Autoridade Certificadora e protocolos de segurança desde 1996.

Leia também

Mais notícias

Serviços

Consultas Processuais
Consulta Jurídica
Clipping do DOU

Convênios

eGAC
pki
CryptoID
Insania
Serpro
YIA
Class One
Partiu Clube de Vantagens
Defensus Registros
Polluz
GFSIS
Gestão AR
VHSYS
Moreira Audtores
CertClube
Kypton Tech
Ions Benefícios
Select consultoria e tecnologia
ABES - Associação Brasileira das empresas de sotfware
SafeComply