
As empresas paulistas têm até dezembro de 2025 para abandonar definitivamente o sistema de Cupons Fiscais Eletrônicos e migrar para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2026, o SAT-CF-e deixará de ser aceito em todo o estado, encerrando um modelo utilizado há mais de uma década.
A medida foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) e consta na Portaria SRE nº 79/2024, que altera a Portaria CAT nº 147/2012. Desde novembro de 2024, novas ativações de equipamentos SAT estão suspensas, exceto para filiais pertencentes a um CNPJ já credenciado. Concluído o prazo de transição, a emissão de CF-e SAT será proibida e todos os equipamentos deverão ser desativados no portal da Sefaz-SP.
A NFC-e, modelo 65, já está disponível no ambiente de produção desde outubro, permitindo que empresas iniciem a operação antecipadamente. Para utilizá-la, será obrigatório o certificado digital e-CNPJ (A1), a geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e o uso de um software emissor compatível, além de conexão à internet para transmitir as notas em tempo real.
A adaptação ao novo sistema envolve também a revisão de rotinas internas, como o armazenamento dos arquivos XML, a realização de testes no ambiente de homologação e o treinamento de colaboradores responsáveis pela emissão fiscal.
Benefícios ao contribuinte e ao varejo
A substituição do SAT pelo modelo online da NFC-e elimina a dependência do equipamento físico, reduz custos operacionais e facilita a integração com sistemas contábeis e plataformas de gestão. As notas são autorizadas instantaneamente pela Sefaz-SP e podem ser disponibilizadas ao consumidor por QR Code, e-mail ou aplicativos de mensagem.
Com a obrigatoriedade da NFC-e, São Paulo se alinha à prática já consolidada em quase todos os estados brasileiros, modernizando sua estrutura fiscal e encerrando um sistema que estava vigente desde 2014.
























