Por Tatiane Forte
O mercado de certificação digital alcança maior índice de crescimento em 18 anos de história com quase 30% em 2019.
ICP Brasil: quem é quem? Qual é o papel de cada um na hierarquia? E, como desmistificar crenças comuns e infundadas que circulam pelo mercado?
A começar pelo Comitê Gestor da ICP- Brasil: este é o órgão, sem personalidade jurídica, que atua apenas normativamente e exerce a função de autoridade gestora de políticas de certificação digital.
Compete a este, coordenar o funcionamento da ICP-Brasil, estabelecer políticas, regras, critérios e normas que são votadas e decididas por seus membros, seguindo os princípios constitucionais, estabelecidos à toda Administração Pública, de forma discricionária em seu limite técnico, nunca arbitrária.
O Comitê Gestor da ICP-Brasil é composto por doze membros, sendo cinco representantes da sociedade civil, integrantes do setor interessado e sete representantes de diversos ministérios que não são remunerados para exercer tal função.
Após serem estabelecidos os critérios pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil da ICP-Brasil, cabe ao ITI – Instituto da Tecnologia da informação, executar e fiscalizar as entidades hierarquicamente subordinadas.
O ITI – Instituto da Tecnologia da informação é uma Autarquia Federal, até então, vinculada à Casa Civil da Presidência da República que atua ainda como Autoridade Certificadora- Raiz e possui o certificado de nível mais alto da cadeia.
Por determinação disposta no art. 5º, parágrafo único da MP 2200/01, tem vedado a atividade de emissão e fornecimento de certificados digitais ao usuário final.
É importante salientar que, a atividade de certificação digital não se trata de uma concessão pública. É uma atividade privada, com base no princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170, IV p.u da CF), mas com forte presença do Estado, ou atividade regulada.
Para atuar neste mercado, o candidato a uma das entidades da cadeia deverá se submeter ao credenciamento no ITI, obedecendo aos requisitos determinados pelo Comitê Gestor e, obedecidos os requisitos disponíveis nos DOC-ICP, terá seu credenciamento deferido.
O credenciamento no ITI dá-se por ato vinculado da administração pública e a este não cabe a análise de conveniência, mas apenas atestar se os requisitos estabelecidos pelo Comitê Gestor foram atendidos.
O ente credenciado deverá manter todas as condições regulares durante o exercício das atividades para sua validade e será auditado anualmente por auditor homologado pelo ITI, ou de acordo com as novas regras, promulgadas pela Resolução 151, pela AC ou seu PSS.
O valor cobrado pela emissão do certificado digital ou pelo serviço prestado pelas entidades credenciadas no ITI, como por exemplo, a validação externa, por não ser uma concessão pública, não se trata de taxa, mas sim de mero valor civil que pode ser livremente decidido pela Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro. Não existe qualquer normatização da ICP-Brasil a este respeito.
As Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro, podem ser empresas públicas ou privadas, desde que devidamente credenciadas pela AC-Raiz. As AC estão incumbidas de, emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados. Já a Autoridade de Registro, recebe os documentos do titular do certificado digital, cadastra no sistema da AC e identifica de forma, exclusivamente presencial, o titular do certificado digital.
As Autoridades de Registro, por sua vez, podem ter ilimitados agentes de registro, desde que devidamente registrados no regime CLT.
Seguindo a linha da hierarquia temos, na respectiva ordem:
Autoridade Certificadora-Raiz: Autarquia Federal
Autoridade Certificadora de 1o nível: Empresa Pública ou Privada, credenciada no ITI;
Autoridade Certificadora de 2o nível: Empresa Pública ou Privada, credenciada no ITI e vinculada a uma AC de primeiro nível;
Autoridade de Registro: Empresa Pública ou Privada, credenciada no ITI e vinculada a uma AC de primeiro nível;
Com a Resolução 151 de 30 de Maio de 2019, foram extintas as chamadas Instalações Técnicas, que eram constituídas através de filiais das Autoridades de Registro (AR)
As Autoridades de Registro, estão subordinadas às Autoridades Certificadoras e devem seguir as DPC – Declaração de Políticas de Certificado e PS (Políticas de Segurança) desta, portanto, a Autoridade Certificadora é responsável solidária pelos atos das Autoridades de Registro.
“A atual gestão do ITI, presidida por Marcelo Buz, em poucos meses trouxe mudanças significativas para o mercado de certificação digital, dentre elas a atualização dos DOC-ICP em consonância com os atuais projetos do Governo Federal quanto a desburocratização do país. A nova redação dos normativos (Resolução 151 de 30 de Maio de 2019), busca atender a conformidade com o Programa WebTrust de Princípios e Critérios para Autoridades de Certificação, além de oportunizar a simplificação dos processos e redução de custos na infraestrutura da ICP-Brasil “– diz Tatiane Forte, diretora da AR Forte.
Foram extintas, no âmbito da ICP-Brasil, as Instalações Técnicas, Instalações Técnicas Secundárias, Postos Provisórios de Autoridades de Registro e os Prestadores de Serviço de Suporte de AR, bem como as cotas para emissão externa e obrigatoriedade do georreferenciamento.
“Essas ações trouxeram reduções de custos significativas para o empreendedor da cadeia ICP Brasil, uma vez que eram exigidos requisitos físicos, abertura de filiais, burocracia e demora no deferimento dos pedidos pelo ITI”. – diz Tatiane Forte
Hoje, é necessário apenas que o Agente de Registro (AGR) tenha vínculo empregatício com a Autoridade de Registro (AR) e tenha seu nome devidamente publicado no CAR (Cadastro do Agente de Registro). O agente de registro pode se deslocar livremente e utilizar sua estação de trabalho para validar documentos, coletar a biometria do cliente e assim proceder à emissão do certificado.
“A emissão do certificado ficou mais ágil também pois, se o titular do certificado apresentar documento digital válido, como a CNH, por exemplo, já não precisa passar por duas etapas de validação e verificação. Com isso ganham os titulares de certificados que não tem que aguardar por cerca de quarenta minutos por um atendimento e para os proprietários de AR que tem o tempo do seu funcionário otimizado” – diz Tatiane Forte
No último dia 10 de Julho, a Associação das Autoridades de Registro – AARB realizou um workshop com técnicos do Instituto da Tecnologia da Informação ITI, onde foi possível esclarecer as dúvidas das novas regras de mercado.
O mercado de certificação digital continua em expansão e registra um crescimento de 32% no ano. Maio bateu o recorde de emissões desde 2010: foram 497.672 certificados digitais emitidos. O número de certificados digitais emitidos entre junho de 2018 a maio de 2019 alcançou 4.953.954, com um incremento de 31, 67% em comparação ao mesmo período entre junho de 2017 e maio de 2018 que registrou o equivalente a 3.762.322/
Os números são divulgado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI no mesmo dia em que foi publicada na edição do dia 14 de junho do Diário Oficial da União a Resolução nº 151, que atualiza os normativos da política de certificação digital.
* Tatiane Forte é diretora da Autoridade de Registro Forte, Bacharel em Direito, Administradora de empresas e pós graduada em Direito Aduaneiro.
Com informações de http://www.iti.gov.br, Curso de Direito da Certificação Digital – Autor: André Pinto Garcia, Constituição Federal 1988 e Direito Administrativo art. 37.
Website: http://www.fortecertificados.com.br