TRE Mato Grosso passa a usar processo eletrônico a partir de junho

O Tribunal Regional Eleitoral começa, em junho, implantar o Processo Judicial Eletrônico e, a partir do dia 28 de setembro, sua utilização será obrigatória para 25 classes processuais. O desafio é enorme, o prazo para treinar servidores, magistrados e advogados é exíguo, mas as providências já estão sendo adotadas, explicou o juiz Rodrigo Roberto Curvo, presidente do comitê gestor na Justiça Eleitoral. “Já havíamos realizado duas reuniões do Grupo de Trabalho, quando definimos algumas atribuições. As secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação do TRE já estão trabalhando nesse projeto e nesta terça o Comitê Gestor do PJE se reuniu para deliberar questões importantes como a capacitação para os usuários internos e externos”.

A versão a ser implantada na Justiça Eleitoral é a 2.0, diferente daquela usada pelo Tribunal de Justiça (1.7) e todos os advogados que atuam na justiça eleitoral terão que passar pela capacitação, “ainda que já estejam familiarizados com o PJE utilizado pelo Poder Judiciário Estadual”, informa a assessoria.

O PJE será implantado em 25 classes processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, incluindo processos administrativos (apenas na segunda instâncias). Entre elas estão as ações cautelares, ação de impugnação de mandato eletivo, ação de investigação judicial e prestação de contas.  Ainda não há previsão de implantação do PJE na primeira instância, ou para outras classes processuais. Entre os benefícios estão a agilidade na tramitação dos processos, a extinção do uso de papel e suas consequências benéficas para a sustentabilidade, a economia de recursos financeiros e a facilidade para a extração de relatórios estatísticos, visto que seu uso é totalmente eletrônico.

A todos esses benefícios é possível acrescentar a segurança da informação e a transparência. O acesso do advogado é feito mediante certificado digital. Após se cadastrar no PJE, o advogado pode consultar qualquer outro processo, mesmo que não esteja atuando naquele caso. Da mesma forma, é permitida a consulta pública a todos os documentos assinados, como certidões, acórdãos e decisões. Apenas os processos sigilosos não podem ser acessados.

Fonte: Só Notícias