TRE-BA amplia Sistema de Petição Eletrônica

O sistema obedece a Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial brasileiro, e é o instrumento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encaminhamento de processos.

Acorda Cidade

Através do sistema, é possível acompanhar e enviar petições aos cartórios baianos, bem como visualizar petições salvas, recibos e processos; o acesso é através do portal do Regional.

Advogados com atuação no âmbito da Justiça Eleitoral já podem contar com o novo Sistema de Petição Eletrônica. O recurso, já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a capital, foi ampliado e passa a permitir também o envio e acompanhamento de petições, recibos e processos aos cartórios dos municípios do interior baiano.

O sistema obedece a Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial brasileiro, e é o instrumento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encaminhamento de processos.

O acesso ao Sistema de Petição Eletrônica ocorre por meio do portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), sendo necessário obedecer ao caminho: Serviços Judiciais > Petição Eletrônica. Já na página, bastará clicar no link Sistema de Petição Eletrônica do TSE.

O TRE da Bahia chama a atenção dos advogados para o envio de processos aos cartórios da capital. Isso porque esse encaminhamento deverá ser feito sempre através da 17ª Zona Eleitoral, que ficará responsável pela distribuição às respectivas zonas eleitorais de Salvador. O endereçamento do documento, no entanto, deverá ser preenchido com o número da zona eleitoral competente. Para envio aos cartórios das cidades do interior, o encaminhamento será direto à zona eleitoral correspondente.

Certificado Digital

Para a utilização, no entanto, será preciso – primeiramente – possuir um Certificado Digital. A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade através de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para saber mais sobre o certificado digital, o interessado deverá entrar em contato com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Software e Hardware

De posse do certificado, o interessado em utilizar o Sistema de Petição Eletrônica deverá verificar se o computador possui os requisitos mínimos (software e hardware) necessários para o bom funcionamento do sistema. Além disso, será preciso a realização de cadastro.

No que diz respeito a softwares, deverão ser observadas a utilização de: sistema operacional Windows NT ou superior, navegador Internet Explorer 8.0 (ou superior) ou Firefox 15 (ou superior), Java Runtime Enviroment (JRE) versão 1.6 ou superior, SafeSign versão 3.0 ou superior e conversor de arquivos para formato PDF.

Já os hardwares utilizados são: drive de leitora de cartão (na hipótese de a certificação digital usar esse sistema) ou token. De acordo com o manual de acesso ao sistema, a utilização de leitora de cartão será necessária “se o certificado estiver armazenado em um cartão inteligente”, mas, “outra opção é utilizar um token USB, dispositivo semelhante a um pen drive, com memória suficiente para armazenar dados e senhas, a fim de dificultar sua utilização por outras pessoas que não seus proprietários”. O manual completo pode ser acessado na página do sistema.