Software gaúcho escapa do ICMS

A maior parte do setor de software do Rio Grande do Sul escapou da decisão do governo do estado de incluir o segmento no ICMS, com uma alíquota de 5%.

De acordo com o publicado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 21, só serão tributados softwares distribuídos em mídia física. Produtos entregues por download e streaming ficam de fora do ICMS.

“Essa decisão deixa 95% do software gaúcho fora do alcance do novo imposto”, aponta o presidente do Seprorgs, Diogo Rossato, que liderou a mobilização contra o novo tributo, divulgado pelo executivo gaúcho em 1º de junho.

Após a pressão das entidades de TI, encabeçadas pelo Seprorgs, o governo decidiu suspender a cobrança do ICMS sobre o setor de TI por 120 dias, inclusive retroativamente. O prazo se encerra em outubro.

Segundo Rossato, a decisão de não cobrar por software vendido virtualmente se deve à incapacidade do governo estadual de estabelecer o chamado “fato originador”, a localização geográfica da transação sem a qual não é possível tributar o ICMS, um imposto sobre circulação de mercadorias.

Mesmo assim, o Seprorgs vai ingressar na justiça contra a decisão, mantendo sua linha de argumentação de que a mesma é inconstitucional, uma vez que software já paga em nível municipal ISS, um imposto sobre serviços, e estaria sendo bitributado, o que não é legal.

Desde 2003, software e correlatos são tributados pelo ISS, um imposto municipal cuja alíquota varia de cidade para cidade. Em Porto Alegre, por exemplo, ela é de 2%.

“A ideia é liberar os poucos que serão cobrados e excluir em definitivo a possibilidade que os outros venham a ser”, resume Rossato.

De acordo com o empresário, se o assunto não for debelado na origem, algum governo no futuro pode encontrar a maneira de provar o fato originador no meio digital, o que, além do imposto, significaria um acréscimo de burocracia no segmento.

Um exemplo de como esse tipo de coisa pode voltar a assombrar as empresas do setor no futuro é o próprio ICMS. Por anos, ele permaneceu com uma alíquota 0% para o setor de software, e por isso, fora do radar dos empresários, até o governo decidir subir a tarifa.

A decisão de incluir operações com softwares, jogos eletrônicos, aplicativos e congêneres, inclusive os disponibilizados por download no ICMS é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi tomada no final do ano passado.

O Convênio nº 181 abrange 19 estados como Amazonas, Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Baguete/Maurício Renner