RS – Para emitir nota fiscal empresas devem ter Certificado Digital

Em janeiro de 2018 todas as empresas do comércio varejista devem emitir NFCe

Créditos: Eduarda Ricci Perin/CDL

Transações eletrônicas mais seguras e livres de fraude ou longos processos burocráticos. Estes são alguns dos benefícios do Certificado Digital. A assinatura eletrônica confirma a autenticidade de documentos e declarações e é obrigatória para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

A partir de janeiro de 2018, a lei prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e para todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista, ou seja, o Certificado Digital será obrigatório para o segmento.

A obrigatoriedade não é o único motivo para as empresas utilizarem a assinatura digital. Para a Agente Certificadora da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Passo Fundo, Jaqueline Dias Pereira, o Certificado também reduz custos e fraudes, aumenta a confiança e garante a privacidade e maior segurança nas transações eletrônicas.

Segundo ela, o Certificado Digital é a mesma coisa que um documento de identificação, como CPF ou CNPJ, com uma diferença: ele é digital. Com ele é possível assinar documentos digitalmente com a mesma validade jurídica que o de um documento em papel assinado com seu próprio punho”, comenta.

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