Prazo para declaração de bens no exterior está acabando, mas ainda há muitas dúvidas

A baixa adesão ao programa do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) a menos de um mês do fim do prazo de entrega (dia 31) é um sinal da falta de clareza em relação à Lei de Repatriação 

A baixa adesão ao programa do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) a menos de um mês do fim do prazo de entrega (dia 31) é um sinal da falta de clareza em relação à Lei de Repatriação. A Receita Federal esperava arrecadar com a repatriação de recursos R$ 50 bilhões, mas a estimativa é de R$ 30 bilhões. Com isso, o Câmada dos Deputados tentou alterar as regras do programa (permitir a retificação caso o contribuinte encontre erro no valor declarado após a entrega) e ampliar o prazo de entrega (para 15/11, 01/ 12 ou 31/12), mas por falta de acordo com os partidos menores, acabou engavetando definitivamente a proposta.

O RERCT é um programa para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos no exterior que não foram declarados (ou que foram declarados incorretamente) às autoridades brasileiras no passado. Ou seja, quem porventura tenha contas, investimentos, imóveis, trustes e demais recursos no exterior, previstos no programa e que não foram declarados ao Fisco, tem a chance de fazê-lo – mediante o pagamento de um imposto e multa correspondentes – e, assim, se eximir (ou ter a punibilidade extinta) de alguns crimes correlatos, tais como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

A Lei de Repatriação promete “perdoar” quem informar recursos não declarados em outros países e pagar 15% de imposto, mais uma multa de 15%. De acordo com Daniel Bettega, diretor da Andersen Tax Brasil, há efetivamente uma cruzada global contra o anonimato de investimentos e recursos.

Ele ressalta que o processo pode ser trabalhoso, principalmente devido à quantidade de ativos a serem reportados, mas existem outros complicadores. “No caso de participação societária no exterior, deve-se ainda contar com escrituração contábil que nem sempre está em ordem. O contribuinte somente pode entregar a declaração de regularização através de certificado digital. Há ainda restrições quanto aos bens possuídos no exterior que podem ser reportados e a quais pessoas podem aderir ao programa. Sem contar as consequências dos rendimentos advindos dos recursos no exterior de 2015 até o momento”.

Outro ponto bastante discutido é a indefinição sobre o período da cobrança (“foto” ou “filme”), e a possível extensão do prazo de adesão, que são objeto de um projeto de alteração da lei. “O governo não parece concordar com as alterações de forma efetiva, e o relógio continua correndo”, explica Bettega.

Fonte: Portal Dedução – 14/10