PI – Sefaz alerta: Contribuintes só poderão acessar serviços restritos com certificado digital

Conforme a SEFAZ vem anunciando desde 1º de setembro de 2016, o acesso ao SIAT Web através do uso de login e senha será desativado. A partir de 16/05/2017, os serviços disponibilizados pela SEFAZ em ambiente restrito somente poderão ser acessados por contribuintes com o uso de certificação digital através do sítio da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT no link http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat

O objetivo da alteração é fornecer maior segurança aos usuários. Por esta razão, a utilização desse novo ambiente de serviços requer credenciamento prévio com o uso de certificação digital e a concomitante aceitação do uso do novo Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, Caixa Postal oficial adotada pela Administração Tributária Estadual para envio de mensagens.

Dessa forma, a nova solução implementada pela SEFAZ, além de aumentar o grau de segurança no acesso a informações sigilosas, irá facilitar e agilizar a comunicação entre o contribuinte e o Fisco.

O credenciamento na e-AGEAT somente pode ser realizado de maneira remota através do sítio da Agência Virtual e com o uso de certificado digital.

Deverão se credenciar todos os contribuintes ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, com exceção dos inscritos como MEI e daqueles que recolhem ICMS por regime de estimativa.

Aqueles que não se credenciarem serão considerados em Situação Fiscal Irregular, sendo submetidos à exigência antecipada do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias.

Representantes ou contadores também poderão se credenciar na e-AGEAT mas o acesso aos serviços restritos dependerá da emissão, por um contribuinte credenciado, de uma Procuração Eletrônica, devendo o e-CPF do terceiro outorgado constar na Ficha Cadastral do contribuinte outorgante. A funcionalidade de emissão da Procuração Eletrônica está disponível no ambiente privado da Agência Virtual de Atendimento no perfil do contribuinte.

O credenciamento na e-AGEAT e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica.

Maiores orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale Conosco ou através do e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br.

 SEFAZ – PI

Escrito por Luciana – ASCOM